TJCE - 0053160-52.2020.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2025 11:36
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:04
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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15/12/2024 06:19
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 01:56
Decorrido prazo de Enel em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/11/2024 10:14
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:40
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2024. Documento: 111977366
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0053160-52.2020.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] Parte Autora: AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA Parte Promovida: REU: ENEL SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE (Id. 108428819), alegando, em síntese, que a sentença de Id. 108428814 é contraditória e contém erro em relação ao arbitramento de juros de mora, por ser contraditória.
A parte autora/embargada nas contrarrazões de Id. 108429176, basicamente, alega que não existe omissão a ser sanada.
Conclusos, vieram-me os autos.
Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Conforme assente na doutrina, a parte embargante somente pode alegar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devendo o juízo, ao apreciar os embargos, não se desprender de tais limites, restringindo-se, assim, a suprir uma omissão, eliminar uma contradição, esclarecer uma obscuridade ou corrigir um erro material.
Ultrapassar tais limites acarretaria uma ofensa expressa ao comando legal.
A sentença não merece reparos. Explico.
A parte embargante alega que há contradição, porque "Não poderia ter sido utilizada a Súmula 54, do STJ, pois não é aplicada ao caso em baila, haja vista a mesma ter como tema relações EXTRACONTRATUAIS, sendo este caso, cristalinamente, uma RELAÇÃO CONTRATUAL", incorrendo em contradição.
A súmula nº 54, do STJ, é clara ao afirmar que os juros moratórios incidem a partir do evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual.
No caso, houve condenação em danos morais, tipo de dano extrapatrimonial cometidos contra a subjetividade psicológica ou emocional de um indivíduo.
Obviamente que relações de cunho contratuais, a depender do caso, podem gerar danos desse tipo.
Não significa que, porque é uma relação contratual, não pode haver dano extracontratual, incidindo a súmula.
Destarte, vislumbro que a parte embargante, não se conformando com o teor da decisão proferida nos autos, pretende, na verdade, rediscutir o seu teor, o que não encontra espaço nos estreitos limites dos embargos de declaração.
Ou seja, manejo dos embargos com via claramente modificativa, como sucedâneo de recurso não encontra fundamento na legislação processual civil, de modo que a irresignação da parte recorrente com a decisão poderá ser analisada e decidida através do manejo do recurso adequado, dirigido ao órgão jurisdicional competente. Desnecessárias demais ilações.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes, para tomar ciência desta decisão.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 24 de outubro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111977366
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29/10/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111977366
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29/10/2024 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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12/10/2024 01:58
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 16:38
Mov. [87] - Conclusão
-
20/09/2024 10:12
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01841053-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 20/09/2024 10:06
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17/09/2024 20:54
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 12:13
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 09:03
Mov. [83] - Certidão emitida
-
16/09/2024 08:33
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2024 10:17
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01839846-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/09/2024 10:05
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12/09/2024 10:17
Mov. [80] - Entranhado | Entranhado o processo 0053160-52.2020.8.06.0112/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Prestacao de Servicos
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12/09/2024 10:17
Mov. [79] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
09/09/2024 15:41
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 15:41
Mov. [77] - Processo devolvido da DP
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09/09/2024 15:40
Mov. [76] - Petição
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05/09/2024 08:49
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
-
03/09/2024 12:25
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 09:05
Mov. [73] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 15:38
Mov. [72] - Conclusão
-
16/08/2023 20:01
Mov. [71] - Concluso para Sentença
-
16/08/2023 20:00
Mov. [70] - Decurso de Prazo
-
02/08/2023 15:26
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01833918-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2023 15:02
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02/08/2023 01:02
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
-
02/08/2023 01:02
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
-
31/07/2023 02:41
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 17:06
Mov. [65] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2023 10:30
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
24/04/2023 17:48
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01817607-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2023 17:16
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12/04/2023 22:51
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2023 Data da Publicacao: 13/04/2023 Numero do Diario: 3054
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11/04/2023 02:46
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2023 07:38
Mov. [60] - Mero expediente | R.H. Intime-se a Parte Requerida, por intermedio de seus advogados, para, em 15 dias, (i) apresentar manifestacao acerca do Laudo Pericial de paginas 159-173; e/ou (ii) requerer o que reputar de direito. Expedientes necessari
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31/01/2023 13:44
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01803535-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2023 13:24
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27/01/2023 17:04
Mov. [58] - Documento
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27/01/2023 15:55
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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27/01/2023 15:46
Mov. [56] - Documento
-
27/01/2023 15:40
Mov. [55] - Laudo Pericial
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15/12/2022 08:59
Mov. [54] - Documento
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14/12/2022 08:32
Mov. [53] - Expedição de Ofício
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11/12/2022 11:31
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 12:08
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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07/12/2022 12:05
Mov. [50] - Ofício
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30/11/2022 12:34
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01857184-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 11:51
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21/11/2022 22:18
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0470/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
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21/11/2022 14:02
Mov. [47] - Documento
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21/11/2022 10:27
Mov. [46] - Expedição de Ofício
-
18/11/2022 12:06
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2022 16:04
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01852213-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2022 15:54
-
17/10/2022 09:10
Mov. [43] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2022 13:30
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2022 13:29
Mov. [41] - Certidão emitida
-
23/09/2022 17:39
Mov. [40] - Certidão emitida
-
07/09/2022 15:45
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2022 15:01
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
07/07/2022 15:01
Mov. [37] - Certidão emitida
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23/06/2022 12:28
Mov. [36] - Certidão emitida
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20/06/2022 14:09
Mov. [35] - Certidão emitida
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13/06/2022 15:09
Mov. [34] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido formulado pela Parte Autora a pagina 131. Consulte o Gabinete deste Juizo a existencia de profissional Engenheiro Eletricista cadastrado para esta Comarca no SIPER. Empos, renove-se a conclusao dos autos.
-
02/03/2022 14:29
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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16/02/2022 12:09
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01806062-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2022 11:51
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14/02/2022 23:08
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0052/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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14/02/2022 23:08
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0051/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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11/02/2022 06:36
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2022 02:08
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 16:47
Mov. [27] - Mero expediente | R. H. Intime-se a Parte Promovida, por intermedio dos advogados, para, em 15 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto generico, sob pena de preclusao.
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07/06/2021 11:10
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
06/06/2021 22:25
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00317070-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/06/2021 21:17
-
01/06/2021 16:35
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00316452-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/06/2021 16:00
-
20/05/2021 13:02
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 15:42
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
19/05/2021 15:41
Mov. [21] - Documento
-
19/05/2021 15:41
Mov. [20] - Documento
-
19/05/2021 15:20
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2021 16:28
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00314505-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2021 15:18
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05/04/2021 12:18
Mov. [17] - Certidão emitida
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05/04/2021 10:58
Mov. [16] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2021 10:45
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2021 17:08
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2021 17:00
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/05/2021 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
-
03/03/2021 16:49
Mov. [12] - Documento
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03/03/2021 16:48
Mov. [11] - Documento
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03/03/2021 16:47
Mov. [10] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 17:20
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2021 21:51
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0021/2021 Data da Publicacao: 25/01/2021 Numero do Diario: 2535
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21/01/2021 12:54
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2020 22:11
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2020 17:02
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2020 16:57
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/03/2021 Hora 16:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Nao Realizada
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11/08/2020 19:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2020 20:39
Mov. [2] - Conclusão
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06/08/2020 20:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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