TJCE - 3002070-27.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:17
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 01:54
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:54
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130379226
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130379225
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130379226
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130379225
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130379226
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130379225
-
13/12/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130379226
-
13/12/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130379225
-
28/11/2024 11:56
Indeferida a petição inicial
-
28/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 00:13
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112645386
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002070-27.2024.8.06.0010 AUTOR: RAIMUNDO GLEISON DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 112516178, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, observa-se que a parte autora junta documento de identificação pessoal desatualizado (ID 111672425), bem como junta Procuração cuja assinatura diverge da constante no documento de identificação pessoal (ID 111671724). Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, juntando documento de identificação pessoal atualizado e Procuração atualizada e devidamente assinada conforme assinatura constante de documento de identificação pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112645386
-
31/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112645386
-
30/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001750-92.2024.8.06.0004
Luiz Henrique Mattos Mendes
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Cesar Augusto Dal Maso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 19:10
Processo nº 3000212-34.2024.8.06.0018
Sandra Kelma de Sousa Alcantara Lima
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2024 16:01
Processo nº 3000765-04.2024.8.06.9000
Rejane Leao Couto
Alexandre Magalhaes Tavares
Advogado: Talita Helga Maia Grun
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2024 18:46
Processo nº 3001324-41.2024.8.06.0017
Mario Jose Magalhaes Frota
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Renato da Silva Souza Frota de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2024 11:29
Processo nº 0423012-36.2000.8.06.0001
R. B. Distribuidora LTDA
Joao Moreira Souto
Advogado: Mario Cleto Lima Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/1999 00:00