TJCE - 3000752-20.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:03
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 07:08
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 11/12/2024 23:59.
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08/12/2024 06:35
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128158511
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03/12/2024 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128158511
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03/12/2024 10:46
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/11/2024 00:37
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126996999
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26/11/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126996999
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26/11/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 13:35
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 11:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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01/11/2024 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3000752-20.2024.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: GERALDO IRANDY DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias com arrimo no artigo 321 do CPC, emendar a inicial a fim de juntar nos autos o comprovante de endereço de sua titularidade ou a declaração de residência devidamente assinada e a procuração atualizada, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil. Solonópole - Ceará, 31 de outubro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112647894
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31/10/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112647894
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30/10/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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21/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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