TJCE - 0201183-78.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025. Documento: 161433594
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161433594
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23/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161433594
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23/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 132340493
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 132340493
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20/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132340493
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18/02/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 02:03
Decorrido prazo de Enel em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2024. Documento: 112557120
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Intime-se o Requente para ciência acerca do teor da contestação e para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, de modo concreto e justificado, sob pena de preclusão.
Caso entendam pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (§4º do art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (art. 451 do CPC).
Advirto ainda as partes acerca da necessidade de esclarecerem qual ponto controvertido desejam enfrentar com a prova requerida, uma vez que cabe ao magistrado com base no art. 370 do CPC indeferir as diligências e provas requeridas pelas partes quando considerá-las inúteis ao prosseguimento do processo ou quando forem manifestamente protelatórias.
Desta forma, o mero requerimento de produção de prova ou a mera juntada do rol de testemunhas sem a correspondente indicação de necessidade poderá implicar no indeferimento da produção da prova.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112557120
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31/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112557120
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31/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 23:24
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 14:57
Mov. [10] - Conclusão
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17/10/2024 14:57
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01807067-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/10/2024 14:46
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10/10/2024 00:33
Mov. [8] - Certidão emitida
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08/10/2024 19:46
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 02:25
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2024 12:35
Mov. [5] - Certidão emitida
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06/10/2024 10:26
Mov. [4] - Expedição de Carta
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23/09/2024 10:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2024 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2024 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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