TJCE - 3001662-50.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153563437
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153563437
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08/05/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153563437
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08/05/2025 00:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/04/2025 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 144252280
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 144252280
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29/03/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144252280
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29/03/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 21:41
Juntada de Certidão
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29/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:28
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133053349
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133053349
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23/01/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133053349
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23/01/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/01/2025 08:27
Processo Reativado
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22/01/2025 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 19:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUEZADO SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:10
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:10
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:10
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:25
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127218730
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127218730
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127218730
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127218730
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02/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127218730
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02/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127218730
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30/11/2024 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUEZADO SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:57
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:57
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUEZADO SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:57
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:57
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124840318
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124840318
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13/11/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124840318
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13/11/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:00
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:00
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:40
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUEZADO SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111465482
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01/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001662-50.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Transação] Polo ativo: Nome: MARIA DO CARMO DA SILVAEndereço: Rua Coronel Tobias, 299, São José, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Polo passivo: Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: Quadra SCS Quadra 6, BLOCO A, LOJA 226/234, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-000 DECISÃO Verifico que a parte ré não compareceu à sessão de conciliação designada para 21/10/2024, às 09:00h, embora devidamente cientificada em 08/10/2024 no ID °109380184 Assim, DECRETO A REVELIA da parte ré, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.099/1995, de modo que serão reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Ressalto que os prazos contra a parte revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo que a parte revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, consoante dispõe o art. 346 do Código de Processo Civil.
Ademais, considero que a revelia, ainda que acompanhada da aplicação de seu efeito material, não implica automaticamente a procedência da pretensão deduzida na petição inicial, porquanto as alegações de fato formuladas pela parte autora devem ser examinadas conforme a sua verossimilhança ou harmonia com a prova constante dos autos.
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para que manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Expedientes necessários.
Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111465482
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31/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111465482
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22/10/2024 14:37
Decretada a revelia
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21/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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20/10/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105418190
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105418190
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02/10/2024 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105418190
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02/10/2024 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 13:55
Desentranhado o documento
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23/09/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO DA SILVA - CPF: *41.***.*21-53 (AUTOR).
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19/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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19/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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