TJCE - 3001015-05.2024.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:29
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 07:55
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 159343450
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 159343450
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159343450
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159343450
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001015-05.2024.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: FRANCISCA DOS SANTOS DE MENEZES registrado(a) civilmente como FRANCISCA DOS SANTOS DE MENEZES Promovido(a)(s): REQUERIDO: Enel SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte vencida, antes de ser intimada acerca do pedido de execução, depositou o valor devido, compatível ao quantum indicado na inicial da fase satisfativa. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfaz o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Assim, determino que sejam realizadas diligências necessárias e, por fim, seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intimando-se o Exequente para indicar dados bancários. Fica autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do Advogado da parte exequente, uma vez que a procuração à ID 109583821 consta poderes autorizativos para tal finalidade. Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Núcleo 4.0/CE, 06 de junho de 2025. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Núcleo 4.0/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito -
07/06/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159343450
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07/06/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159343450
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06/06/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 19:01
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 07:06
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:06
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 130986854
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 130986854
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06/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130986854
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06/04/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 13:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:01
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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18/11/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 13:00, CEJUSC - COMARCA DE MARANGUAPE.
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18/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:43
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 13:00, CEJUSC - COMARCA DE MARANGUAPE.
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08/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 109949207
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31/10/2024 00:00
Publicado Citação em 31/10/2024. Documento: 109949207
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30/10/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Fórum Desembargador Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Outra Banda, Maranguape/CE, CEP 61942-460 Telefone: Celular: (85) 98232-5017 (WhatsApp + Ligações) - E-mail: [email protected] PJe nº: 3001015-05.2024.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS DE MENEZES Parte Ré: REU: ENEL AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA Certifico que à Audiência de Conciliação designada automaticamente para o dia 18/11/2024, às 13:00 horas, se dará na forma HIBRIDA, e conduzida pelo CEJUSC de Maranguape/CE, localizado no Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, sito a Rua Capitão Jeová Colares, Praça da Justiça, s/n, Bairro Outra Banda.
Para ter acesso a referida audiência, por meio de videoconferência, que será realizada via plataforma Microsoft Teams, a(s) parte(s) acessará à sala de audiência virtual pelo LINK:https://link.tjce.jus.br/40e4f2 ou QR Code seguinte: O referido é verdade.
Dou fé.
Maranguape-CE, 17 de outubro de 2024.
Klinsmann Andrade Rodrigues de Lima - Matricula nº 52.590 Assinado por Certificação Digital -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 109949207
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 109949207
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29/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949207
-
29/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949207
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23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:12
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/10/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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16/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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