TJCE - 0200174-63.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:41
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112570902
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 0200174-63.2024.8.06.0156 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI BANCO S.A.
REU: REGINA LUCIA COLARES VIANA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar ajuizada por OMNI BANCO S.A em face de Regina Lúcia Colares Viana Gonçalves, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos ID 97238825 a 97238833.
Custas devidamente recolhidas (ID 97237362).
Decisão à ID 97237366 deferiu-se o pedido liminar de busca e apreensão do veículo.
Petição à ID 112412925 requer a parte autora a desistência do feito. É o breve relatório.
Decido.
A desistência do feito não acarreta nenhum óbice para o autor, que poderá intentar novo pedido a qualquer momento.
Dispensável a concordância do réu, pois não houve a citação ou apresentação de resposta.
Isto posto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida à ID 112412925 dos autos, na conformidade do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao recolhimento de eventual mandado de Busca e Apreensão e cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud.
Custas pela parte autora, acaso existentes.
Após o trânsito em julgado arquivem-se.
P.R.I.
Redenção, data da assinatura eletrônica.
Lucas Rocha Solon Juiz Substituto -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112570902
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31/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112570902
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31/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:06
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 03:37
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105741537
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105741537
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27/09/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105741537
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27/09/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:55
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 09:56
Mov. [14] - Certidão emitida
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30/07/2024 09:56
Mov. [13] - Documento
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17/06/2024 10:58
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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08/06/2024 12:37
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01801880-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2024 12:03
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12/03/2024 09:31
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 156.2024/000602-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2024 Local: Oficial de justica - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA
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01/03/2024 15:42
Mov. [9] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 10:15
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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01/03/2024 08:33
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01800537-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/03/2024 08:31
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21/02/2024 08:18
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/02/2024 atraves da guia n 156.1000526-90 no valor de 5.148,02
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21/02/2024 08:18
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/02/2024 atraves da guia n 156.1000528-51 no valor de 60,37
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19/02/2024 15:26
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 156.1000528-51 - Custas Intermediarias
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19/02/2024 14:54
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 156.1000526-90 - Custas Iniciais
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19/02/2024 13:02
Mov. [2] - Conclusão
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19/02/2024 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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