TJCE - 3000935-85.2021.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2023 02:43
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 02:42
Expedição de Alvará.
-
23/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:14
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 04:04
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LIMA LIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:04
Decorrido prazo de SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE FREITAS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOARES VASCONCELOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:04
Decorrido prazo de LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2023. Documento: 65220005
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 64363309
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000935-85.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ANA CAROLINA SOARES VASCONCELOS e ANDRYNE LIBERATO ARAGÃO RECLAMADO: FRANCISCA CHIRLENE LIMA FORTE DIÓGENES - ME Vistos, etc. A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra Francisca Chirlene Lima Forte Diógenes - ME (FORT EVENTOS LTDA) Analisando os autos, verifica-se cálculo onde consta os valores devidos pela executada, sendo para a exequente Ana Carolina Soares Vasconcelos o valor de R$ 17.838,01 (dezessete mil, oitocentos e trinta e oito reais e um centavo) e para a exequente Andryne Liberato Aragão o valor de R$ 19.135,83 (dezenove mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), id 56443583.
Houve bloqueio do valor de R$ 543,19 (quinhentos e quarenta e três reais e dezenove centavos, id 57087266, este levantado através de Alvará por Ana Carolina Soares Vasconcelos, id 58849709.
Em seguida, ocorreram novos bloqueios que cumpriram integralmente com a obrigação da executada, ids 60808002 e 60808009.
Desta forma, declaro EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1° da Lei nº. 9.099/95. Ato contínuo, expeça-se os Alvarás nos nomes das exequentes para levantamento dos valores bloqueados, observando o cálculo constante no id 56443583 e o Alvará já expedido no id 58849709, além de proceder ao desbloqueio dos valores remanescentes.
Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se. Fortaleza, 1 de agosto de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/08/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 16:10
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3000935-85.2021.8.06.0009 PROMOVENTE:ANA CAROLINA SOARES VASCONCELOS e outros PROMOVIDO: FRANCISCA CHIRLENE LIMA FORTE DIOGENES - ME INTIMANDO: RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (ids 60808002 e 60808009), no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 16 de junho de 2023 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
16/06/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 12:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/06/2023 12:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/06/2023 12:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/06/2023 20:53
Juntada de ordem de bloqueio
-
02/06/2023 20:51
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 20:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 20:46
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 19:24
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2023 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOARES VASCONCELOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:34
Decorrido prazo de LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000935-85.2021.8.06.0009 DESPACHO: Decorrido o prazo para a parte executada embargar a penhora on line PARCIAL, de id 57087266(R$ 543,19), determino a intimação da parte exequente, para, em 05(cinco) dias, informar seus dados bancários para liberação do valor retro citado, bem como requerer o que achar de direito, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora.
Empós, envie-o à CF para os devidos fins de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 3 de maio de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/05/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
PROCESSO Nº 3000935-85.2021.8.06.0009 PROMOVENTE:ANA CAROLINA SOARES VASCONCELOS e outros PROMOVIDO:FRANCISCA CHIRLENE LIMA FORTE DIOGENES - ME INTIMADO: RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 57087266), no prazo de 15 (quinze) dias.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
30/03/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 16:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/03/2023 16:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/03/2023 18:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOARES VASCONCELOS em 14/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:41
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/03/2023 12:57
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/03/2023 17:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/02/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000935-85.2021.8.06.0009 DESPACHO Verifica-se na certidão de id 49525758, que a secretaria não realizou os cálculos determinados por este magistrado, em virtude de não constar as datas dos pagamentos realizados pela parte autora.
A parte autora, juntou nos id's 53590320(Ana Carolina) e 53590322 (Andryne), os respectivos pagamentos realizados, porém verifica-se que os documentos de id 53590320 estão ilegíveis.
Assim, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar novamente os referidos documentos(id 53590320), sem tarjas, e ainda anexando uma planilha para melhor visualização com as datas e pagamentos realizados, a fim de viabilizar os cálculos a serem realizados.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/12/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/11/2022 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 03:04
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LIMA LIRA em 22/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 02:01
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 09/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 04:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 02:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOARES VASCONCELOS em 10/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:49
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
20/09/2022 15:42
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 15:42
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 15:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/09/2022 01:05
Decorrido prazo de SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE FREITAS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOARES VASCONCELOS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:04
Decorrido prazo de LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:02
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LIMA LIRA em 16/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 08/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 01:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:32
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/07/2022 23:56
Juntada de Petição de procuração
-
25/03/2022 16:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOARES VASCONCELOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:06
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2021 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2021 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/10/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 21:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:13
Expedição de Citação.
-
14/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 20:02
Audiência Conciliação designada para 01/11/2021 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/09/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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