TJCE - 0267603-61.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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07/08/2025 05:11
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:11
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165873837
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165873837
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 2ª Vara da Comarca de Solonópole R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696, Solonopole-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 13/179 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 246, § 1º do CPC, INTIMO as partes para terem ciência do retorno dos autos da instância superior e para, em 10(dez) dias, requererem o que entenderem por direito. Solonópole/CE, 21 de julho de 2025. Maria Daniele Ribeiro Técnico Judiciário - 
                                            
21/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165873837
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21/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:43
Juntada de despacho
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27/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 09:38
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137234439
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137234439
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0267603-61.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AUTOR: RAIMUNDA VILANI PINHEIRO GALDINO Requerido REU: BANCO BMG SA Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem arrazoados pelo recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, § 3º do CPC.
Expedientes necessários. Solonópole (CE), 26 de fevereiro de 2025 Márcio Freire de Souza Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. - 
                                            
06/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137234439
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28/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:59
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134482311
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05/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/02/2025. Documento: 134482311
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134482311
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134482311
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134482311
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134482311
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03/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134482311
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03/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134482311
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03/02/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/10/2024. Documento: 112434327
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0267603-61.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AUTOR: RAIMUNDA VILANI PINHEIRO GALDINO Requerido REU: BANCO BMG SA Verifico ainda que o feito não cabe julgamento antecipado do mérito, haja vista necessidade de dilação probatória (art. 355, inc.
I e II, do Código de Processo Civil).
Inicialmente, quanto aos pedidos pendentes, indefiro o requerimento de perícia psicopedagógica, pois, além de atrasar ainda mais o deslinde da controvérsia, em nada acrescentaria ao que já foi apresentado na inicial, pois restou comprovado que a autora compactuou com a avença conforme contrato eletrônico anexo nos autos e sua foto que comprova a biometria facial.
Com efeito, da análise acurada dos autos, é possível constatar com absoluta certeza a autenticidade das assinaturas digitais apostas no instrumento de contrato de id de nº 107115238 a 107115237, o que dispensa demais averiguação técnica para apurar evidências de falsidade.
Assim, não há que se falar em necessidade de perícia técnica ante a autenticidade das assinaturas digitais opostas no contrato.
Considerando que o pedido de juntada de extratos bancários, entendo ser imprescindível, tendo em vista não ter sido anexados a exordial.
Entendo que, mesmo tratando-se de demanda consumerista, o autor tem obrigação de provar, ao menos minimamente, a verosimilhança das suas alegações, razão pela qual determino a intimação do requerente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, extratos bancários de sua conta bancária Banco Bradesco 237, Agência 5456-9, Conta 640313-1, relativos aos 3 (três) meses anteriores e posteriores ao início do referido contrato, objeto da presente ação, sob pena tácita aquiescência pelo recebimento do numerário referente ao empréstimo objeto da presente demanda.
Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias. Solonóple (CE), 29 de outubro de 2024 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. - 
                                            
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112434327
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29/10/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112434327
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29/10/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 20:49
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/08/2024 08:26
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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22/08/2024 10:02
Mov. [44] - Conclusão
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16/07/2024 07:52
Mov. [43] - Conclusão
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16/07/2024 07:52
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio | Recebimento
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16/07/2024 07:52
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída
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16/07/2024 07:52
Mov. [40] - Processo recebido de outro Foro
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03/07/2024 09:40
Mov. [39] - Remessa a outro Foro | declinio de competencia Foro destino: Solonopole
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03/07/2024 06:28
Mov. [38] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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03/07/2024 06:28
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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02/07/2024 08:40
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certiao automatica Ag. Analise URGENTE
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17/06/2024 12:47
Mov. [35] - Mero expediente | R.H Em razao da inexistencia de efeito suspensivo da decisao de fls. 391/395, cumpra-se com urgencia . Expedientes necessarios
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28/05/2024 15:45
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 14:55
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02086179-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 14:43
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08/05/2024 21:25
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 11:55
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2024 13:39
Mov. [30] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 17:45
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2024 08:11
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/04/2024 17:11
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01982469-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 16:36
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27/03/2024 18:58
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01960883-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2024 18:47
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22/03/2024 21:22
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 11:43
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 10:33
Mov. [23] - Documento Analisado
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11/03/2024 16:41
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 09:55
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/02/2024 09:55
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/02/2024 16:01
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01898933-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/02/2024 15:56
 - 
                                            
05/02/2024 19:14
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
 - 
                                            
02/02/2024 11:48
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0040/2024 Teor do ato: R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario
 - 
                                            
02/02/2024 08:39
Mov. [16] - Documento Analisado
 - 
                                            
24/01/2024 12:28
Mov. [15] - Mero expediente | R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario.
 - 
                                            
24/01/2024 10:09
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
24/01/2024 10:09
Mov. [13] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/11/2023 17:36
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02458172-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/11/2023 17:23
 - 
                                            
15/11/2023 00:24
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
11/11/2023 08:21
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
 - 
                                            
03/11/2023 15:30
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02427707-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2023 15:19
 - 
                                            
31/10/2023 21:16
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
 - 
                                            
30/10/2023 17:39
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
 - 
                                            
30/10/2023 15:24
Mov. [6] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
 - 
                                            
30/10/2023 01:57
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/10/2023 16:33
Mov. [4] - Documento Analisado
 - 
                                            
24/10/2023 13:46
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/10/2023 16:40
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
06/10/2023 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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