TJCE - 0200466-92.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163552985
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163552985
-
09/07/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163552985
-
04/07/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DA CONCEICAO em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0200466-92.2024.8.06.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA EDILEUZA DA CONCEICAO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAR: MARIA EDILEUZA DA CONCEICAOSitio Serra Boca da Mata, 362, Zona Rural, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jardim, Dr(a).
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, na forma da Lei, MANDA o Sr.
Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento: 1) INTIME o(a) MARIA EDILEUZA DA CONCEICAO, no endereço supracitado, para que, no prazo de 15 dias, apresente no Gabinete desta Vara os documentos originais de identidade e comprovante de residência bem como ratifique os termos da procuração e pedido inicial.
ADVIRTA-SE a parte de que, caso apresente comprovante de residência em nome de terceiros, deverá exibir documento que comprove seu vínculo com o terceiro indicado no comprovante de residência ou, na falta, deverá exibir declaração afirmando seu vínculo com o terceiro, sob as penas da lei; ADVIRTA-SE, ainda, de que, caso a parte não compareça em juízo e/ou não atenda aos itens "b" e/ou "c" caracterizará falta de interesse processual, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ATENÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição | Pág.
Inicial SAJ 1 Petição (Outras) 24092814102000000000109015545 Procuração/Substabelecimento | Pág.
Inicial SAJ 10 Documentos Diversos 24092814102000000000109015546 Documentos Pessoais | Pág.
Inicial SAJ 12 Documento Pessoal 24092814102100000000109015547 Documentação | Pág.
Inicial SAJ 15 Documentos Diversos 24092814102200000000109015548 Documentação | Pág.
Inicial SAJ 17 Documentos Diversos 24092814102200000000109016799 Documentação | Pág.
Inicial SAJ 18 Documentos Diversos 24092814102300000000109016800 Despachos | Pág.
Inicial SAJ 19 Despacho de Mero Expediente 24100811435500000000109015542 Documento Anexo de Movimentação Anexo de movimentação 24101718084300000000109015543 Documento Relatório de Migração Relatório Informativo 24101912054500000000109015544 OBSERVAÇÃO: Art. 212, § 2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal." Expediente emitido conforme art. 3º, do provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça, de 10 de janeiro de 2019.
JARDIM, 31 de outubro de 2024.
MARCOS VINICIUS DE SOUSA LIMA LEITE Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
31/10/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112671651
-
19/10/2024 12:05
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
17/10/2024 18:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2024 14:10
Mov. [2] - Conclusão
-
28/09/2024 14:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040593-57.2017.8.06.0091
Francisco Murilo Andrade Braga
Camara de Dirigentes Lojistas de Iguatu
Advogado: Norberdson Fernandes Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2017 00:00
Processo nº 0040593-57.2017.8.06.0091
Francisco Murilo Andrade Braga
Camara de Dirigentes Lojistas de Iguatu
Advogado: Danilo Augusto Gomes de Miranda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 11:59
Processo nº 3000311-67.2024.8.06.0094
Francisca Dias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 08:27
Processo nº 3000311-67.2024.8.06.0094
Francisca Dias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 13:09
Processo nº 3000292-44.2024.8.06.0132
Lindomar Gomes do Carmo
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Andre do Amaral Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 13:07