TJCE - 0200010-65.2022.8.06.0028
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERIO DO NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 20:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/06/2023 00:49
Decorrido prazo de BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200010-65.2022.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO - CE38938 POLO PASSIVO:ANTONIO ROBERIO DO NASCIMENTO Destinatários: BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO - CE38938 FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo documento repousa no ID nº 59239042.
Ex positis, considerando o manifesto desinteresse no prosseguimento do feito pela parte autora, e em sendo desnecessário o consentimento da parte acionada, hei por bem HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA, e, por consequência, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 22 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
22/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 20:04
Extinto o processo por desistência
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23/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200010-65.2022.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO - CE38938 POLO PASSIVO: ANTONIO ROBERIO DO NASCIMENTO Destinatários: BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO - CE38938 FINALIDADE: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão ID 54552681, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem análise de mérito.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 7 de fevereiro de 2023.
Caroline Barreira Bomfim Técnico Judiciário - 41471 (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
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01/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:50
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERIO DO NASCIMENTO em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
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10/09/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:24
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/02/2022 12:09
Mov. [7] - Conclusão
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11/02/2022 08:05
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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11/02/2022 08:05
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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10/02/2022 17:46
Mov. [4] - Certidão emitida
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18/01/2022 13:11
Mov. [3] - Incompetência: Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo em processar e julgar a presente ação e determino o declínio de competência para a 1ª Vara desta Comarca.
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08/01/2022 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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08/01/2022 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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