TJCE - 3000455-84.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2025 14:22
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:12
Juntada de informação
-
12/04/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULA MARIA BARROSO PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULA MARIA BARROSO PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 01:54
Determinada a citação de PAULA MARIA BARROSO PINHEIRO - CPF: *42.***.*79-15 (EXECUTADO)
-
26/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136156253
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136156253
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85)98120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Processo nº 3000455-84.2024.8.06.0015 Determino a intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do ARMP sem a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
19/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136156253
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17/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/01/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2024 01:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/11/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112601603
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fone: (85) 3108-2408 - WhatsApp (85) 9 8120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado sem a citação da parte executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112601603
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31/10/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112601603
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31/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 05:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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