TJCE - 0154607-96.2018.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/06/2025 09:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158407817
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158407817
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09/06/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0154607-96.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Despesas Condominiais] Polo Ativo EXEQUENTE: FAVORITTO RESIDENCE CLUBE Polo Passivo EXECUTADO: FAVORITTO INCORPORACOES SPE LTDA DECISÃO Vistos em autoinspeção.
Cuida-se de execução ajuizada por FAVORITTO RESIDENCE CLUBE em desfavor de FAVORITTO INCORPORAÇÕES SPE LTDA, objetivando a satisfação de créditos condominiais incidentes sobre a unidade 402, bloco 02, do empreendimento imobiliário, correspondentes ao período anterior à sua alienação a terceiros.
Realizadas diligências por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud e Infojud), não foram localizados bens ou valores penhoráveis em nome da parte executada.
Diante da ausência de bens, o exequente requer a penhora do próprio imóvel gerador do débito ou, alternativamente, dos eventuais direitos aquisitivos.
O pedido, contudo, não comporta deferimento.
Com efeito, conforme narrado nos autos, a propriedade do imóvel já foi transferida a terceiros (Luiz Oliveira de Matos Junior e Juliana Teixeira Barboza de Matos), não mais integrando, portanto, o patrimônio da executada.
Nessas condições, é juridicamente inviável a penhora do bem, que não pertence à parte devedora.
Ademais, não subsistem "direitos aquisitivos" a serem penhorados, já que a avença entre a executada e os adquirentes resultou na consolidação da propriedade em nome destes, não havendo qualquer crédito ou contraprestação pendente a ser percebida pela executada.
Dessa forma, não há como deferir a constrição pretendida.
Considerando a frustração das diligências executivas e a ausência de bens ou valores passíveis de penhora, impõe-se a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil.
Durante esse período, fica igualmente suspensa a prescrição intercorrente, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal.
Diante do exposto: a) Indefiro o pedido de penhora do imóvel e de eventuais direitos aquisitivos; b) Declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC; Intime-se via DJe.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158407817
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05/06/2025 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 02:25
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 07:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112004528
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0154607-96.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Despesas Condominiais] Polo Ativo EXEQUENTE: FAVORITTO RESIDENCE CLUBE Polo Passivo EXECUTADO: FAVORITTO INCORPORACOES SPE LTDA DESPACHO Rec.
Hoje.
Defiro o pedido de habilitação de id:93684614 para determinar que seja retificado os autos, a fim de constar o nome do novo advogado constituído pela parte exequente: DANIELLY MARTINS LEMOS inscrito na OAB/GO sob nº 28.827 , conforme especificado na Procuração de id:93684615 .
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através do(s) seu(s) novo(s) causídico(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos necessários para o regular processamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112004528
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31/10/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112004528
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26/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:06
Conclusos para despacho
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10/08/2024 11:00
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/06/2024 12:24
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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06/06/2024 11:28
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808437-4 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 06/06/2024 10:55
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28/05/2024 15:26
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 14:24
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01807786-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/05/2024 13:56
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26/03/2024 13:43
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 12:21
Mov. [95] - Apensado | Apenso o processo 0251001-97.2020.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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19/02/2024 14:04
Mov. [94] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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19/02/2024 14:04
Mov. [93] - Redistribuição de processo - saída
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19/02/2024 14:04
Mov. [92] - Processo recebido de outro Foro
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23/01/2024 13:52
Mov. [91] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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05/12/2023 16:18
Mov. [90] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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05/12/2023 16:14
Mov. [89] - Desapensado | Desapensado o processo 0249058-40.2023.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Extincao da Execucao
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29/09/2023 13:54
Mov. [87] - Apensado | Apenso o processo 0249058-40.2023.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Extincao da Execucao
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08/08/2023 08:30
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2023 15:06
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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24/07/2023 16:19
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02210268-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2023 15:55
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19/07/2023 19:06
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 01:46
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 12:09
Mov. [81] - Documento Analisado
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12/07/2023 16:11
Mov. [80] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado regularmente habilitado nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justica (item X da tabela III de Custas Pr
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22/05/2023 16:54
Mov. [79] - Encerrar análise
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05/05/2023 10:17
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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04/05/2023 16:02
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02031539-5 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 04/05/2023 15:58
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24/04/2023 19:44
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2023 Data da Publicacao: 25/04/2023 Numero do Diario: 3061
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20/04/2023 11:42
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0149/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a matricula atualizada do imovel indicado na peticao de fls. 116. Advogados(s): Murilo dos Sa
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20/04/2023 11:20
Mov. [74] - Documento Analisado
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12/04/2023 19:29
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a matricula atualizada do imovel indicado na peticao de fls. 116.
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01/02/2023 08:32
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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31/01/2023 11:02
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01842477-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2023 10:54
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27/01/2023 02:03
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
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25/01/2023 13:50
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 11:18
Mov. [68] - Documento Analisado
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24/01/2023 13:43
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2023 13:41
Mov. [66] - Documento
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12/09/2022 10:29
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/09/2022 10:28
Mov. [64] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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09/09/2022 10:57
Mov. [63] - deferimento | Proceda-se a busca, via InfoJud, de bens passiveis de penhora. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informacoes contidas.
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31/05/2022 08:46
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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30/05/2022 10:39
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02124365-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2022 10:23
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18/05/2022 19:28
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0642/2022 Data da Publicacao: 19/05/2022 Numero do Diario: 2846
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18/05/2022 19:27
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0641/2022 Data da Publicacao: 19/05/2022 Numero do Diario: 2846
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17/05/2022 11:38
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 11:38
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 10:40
Mov. [56] - Documento Analisado
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16/05/2022 14:40
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 14:39
Mov. [54] - Documento
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02/02/2022 16:35
Mov. [53] - Certidão emitida
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02/02/2022 16:34
Mov. [52] - Certidão emitida
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31/01/2022 17:42
Mov. [51] - Outras Decisões | Proceda-se a busca, via RenaJud, de bens passiveis de penhora, grafando, com restricao de intransferibilidade, veiculos passiveis de penhora porventura localizados. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dad
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25/01/2022 09:20
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01831142-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2022 08:58
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22/09/2021 12:01
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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16/09/2021 12:42
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02311505-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2021 11:45
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06/09/2021 20:02
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0411/2021 Data da Publicacao: 08/09/2021 Numero do Diario: 2690
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03/09/2021 01:41
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2021 16:05
Mov. [45] - Documento Analisado
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01/09/2021 16:43
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da consulta de fls. 9
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01/09/2021 16:40
Mov. [43] - Documento
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05/08/2021 14:22
Mov. [42] - Certidão emitida
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02/08/2021 16:37
Mov. [41] - Bloqueio/penhora on line | A parte executada Favoritto Incorporacoes Spe Ltda foi devidamente citada, como se ve nas fls.80, tendo apresentado embargos a execucao recebidos sem efeito suspensivo; inexistindo nos autos, ate a presente data, o p
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12/02/2021 15:06
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01872524-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2021 14:55
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25/11/2020 08:43
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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24/11/2020 09:12
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01575972-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2020 08:46
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18/11/2020 20:06
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1208/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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17/11/2020 03:07
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1208/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 80, sob pena de extincao. Expediente
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16/11/2020 15:07
Mov. [35] - Documento Analisado
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13/11/2020 16:28
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 80, sob pena de extincao. Expedientes Necessarios.
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13/11/2020 14:43
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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29/09/2020 17:45
Mov. [31] - Certidão emitida
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29/09/2020 16:41
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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25/08/2020 15:34
Mov. [29] - Certidão emitida
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25/08/2020 15:34
Mov. [28] - Documento
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25/08/2020 15:32
Mov. [27] - Documento
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29/04/2020 20:37
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/085592-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2020 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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29/04/2020 14:08
Mov. [25] - Certidão emitida
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07/04/2020 11:41
Mov. [24] - Mero expediente | Vistos etc. Custas recolhidas. proceda-se com a citacao por Oficial de Justica na forma determinada do despacho de pag. 64/65. Expedientes necessarios.
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06/04/2020 10:48
Mov. [23] - Conclusão
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24/03/2020 14:56
Mov. [22] - Encerrar análise
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01/04/2019 11:09
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01178335-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/04/2019 10:42
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29/03/2019 13:12
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2019 Data da Disponibilizacao: 18/03/2019 Data da Publicacao: 20/03/2019 Numero do Diario: 2102 Pagina: 360/361
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28/03/2019 18:05
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/03/2019 atraves da guia n 001.1056614-73 no valor de 44,74
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27/03/2019 17:03
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1056614-73 - Custas Intermediarias
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15/03/2019 08:25
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2019 10:36
Mov. [16] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2019 10:27
Mov. [15] - Conclusão
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21/02/2019 13:28
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01107251-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/02/2019 12:55
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18/02/2019 14:28
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2019 Data da Disponibilizacao: 13/02/2019 Data da Publicacao: 14/02/2019 Numero do Diario: 2082 Pagina: 304/306
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13/02/2019 08:54
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2019 15:48
Mov. [11] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2019 10:07
Mov. [10] - Conclusão
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09/10/2018 09:02
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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12/09/2018 09:57
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0299/2018 Data da Disponibilizacao: 11/09/2018 Data da Publicacao: 12/09/2018 Numero do Diario: 1985 Pagina: 253/361
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10/09/2018 09:59
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0299/2018 Teor do ato: Intime-se o Exequente para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento
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05/09/2018 10:44
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10511862-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/09/2018 08:58
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29/08/2018 12:06
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/08/2018 atraves da guia n 001.1018844-43 no valor de 832,55
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14/08/2018 18:10
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1018844-43 - Custas Iniciais
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14/08/2018 12:52
Mov. [3] - Emenda da inicial | Intime-se o Exequente para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (artigo 290 do CPC/15).
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13/08/2018 14:01
Mov. [2] - Conclusão
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13/08/2018 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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