TJCE - 3000352-89.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 07:38
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 10:44
Expedição de Alvará.
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24/04/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:48
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 20:13
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o recorrido para, querendo, contrarrazoar, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
07/03/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 08:37
Processo Reativado
-
06/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2023 09:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
06/03/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 11:39
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:26
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Cumpra-se.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:10
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
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11/01/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
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11/01/2023 10:17
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 03:52
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 14/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:03
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:56
Decorrido prazo de DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 08:28
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:54
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
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05/10/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 11:55
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 11:40 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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13/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
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20/08/2022 01:36
Decorrido prazo de DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO em 18/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:56
Decorrido prazo de DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:56
Decorrido prazo de DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 12:57
Audiência Conciliação redesignada para 14/09/2022 11:40 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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21/07/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:05
Conclusos para despacho
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20/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:33
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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20/07/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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