TJCE - 3032103-27.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159897846
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159897846
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24/06/2025 09:55
Cancelada a Distribuição
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24/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159897846
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23/06/2025 09:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:51
Decorrido prazo de LUCIANA DE QUADROS CORREIA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANA DE QUADROS CORREIA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138038010
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138038010
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28/03/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138038010
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24/03/2025 09:55
Gratuidade da justiça não concedida a MARILENE BARBOSA PINHEIRO - CPF: *31.***.*14-53 (EMBARGANTE).
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26/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LUCIANA DE QUADROS CORREIA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132742088
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132742088
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28/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132742088
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27/01/2025 08:39
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2024. Documento: 112469581
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3032103-27.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0231147-15.2023.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARILENE BARBOSA PINHEIRO EMBARGADO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME DESPACHO A parte autora requereu na petição inicial os benefícios da gratuidade da justiça. O parágrafo 2º do art. 99 do CPC, diz que o juiz pode determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Por seu turno, a Constituição da República de 1988 exige a comprovação da alegada insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV). Deste modo, para melhor análise, faz-se necessário a juntada das três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas e as despesas processuais. Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, implicando a ausência de juntada dos documentos na anuência tácita a apreciação somente da prova juntada, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas. No mesmo prazo acima, deve a parte embargante emendar a inicial juntando cópias das peças processuais relevantes do processo executivo, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, na forma do § 1º, do art. 914, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112469581
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31/10/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112469581
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31/10/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 22:46
Conclusos para decisão
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25/10/2024 22:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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