TJCE - 3001124-30.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:00
Expedição de Alvará.
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30/11/2022 11:00
Expedição de Alvará.
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30/11/2022 11:00
Expedição de Alvará.
-
30/11/2022 11:00
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 14:30
Juntada de termo de depósito
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29/11/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
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23/11/2022 03:59
Decorrido prazo de JOSE SERGIO VERAS REIS em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:06
Decorrido prazo de TERESA CLAUDIA GURGEL GABRIELE SUCUPIRA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:19
Decorrido prazo de GEORGE MARCIO DA SILVA MACIEL em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3001124-30.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: IMOBILIARIA REALNOBRE LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE MARCONDES DOS SANTOS CALDAS DESPACHO R.h.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença exarada nos autos.
A parte autora peticiona nos autos solicitando a expedição de alvará judicial dos valores transferidos no ID 40648180 em nome de seu advogado.
Desse modo, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar procuração atualizada aos autos, uma vez que tal documentação é exigida para cumprimento da ordem de transferência, por parte da instituição financeira, nos termos requeridos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
10/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:52
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:43
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3001124-30.2021.8.06.0020.
REQUERENTE: IMOBILIÁRIA REALNOBRE LTDA - EPP REQUERIDO: JOSE MARCONDES DOS SANTOS CALDAS.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado pelas partes e extinto o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
PROCEDA-SE COM A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PENHORADOS VIA SISTEMA SISBAJUD PARA CONTA JUDICIAL (ID N.º 34571395 - Vide detalhamento) e INTIME-SE o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar seus dados bancários para confecção do alvará judicial Cumprida a medida, venha os autos conclusos para despacho.
Sem custas e horários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Fortaleza – CE., data de assinatura no sistema.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito - em respondência (Assinado por certificado digital) -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 20:54
Homologada a Transação
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25/10/2022 20:39
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 14:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
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21/07/2022 12:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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19/07/2022 12:54
Juntada de ordem de bloqueio
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13/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 12:34
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2022 02:00
Decorrido prazo de TERESA CLAUDIA GURGEL GABRIELE SUCUPIRA em 31/01/2022 23:59:59.
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01/12/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 19:25
Conclusos para despacho
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29/11/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 17:49
Conclusos para despacho
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18/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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