TJCE - 0146277-13.2018.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:19
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
19/01/2023 11:55
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:01
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
AMSRANON GUILHERME FELÍCIO GOMES DA SILVA ingressou com a presente ação contra o DETRAN/CE, RAIMUNDO VIEIRA DA COSTA NETO e ANTONIO CLÁUDIO VIEIRA DE QUEIROZ, pretendendo ‘a transferência de multas, IPVA, Licenciamento e quaisquer outras obrigações referentes a moto de Marca/Modelo HONDA/XR 250 TORNADO, cor preta, ano 2007/2008, com placa NJU2469, RENAVAM 949106259 ao requerido ANTONIO CLÁUDIO VIEIRA DE QUEIROZ”.
Pugnou, ainda, indenização por danos morais.
Indefiro as preliminares arguidas pelo DETRAN/CE, pois, conforme entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RS QUANTO À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO, DAS MULTAS OCORRIDAS APÓS A TRADIÇÃO E DOS PONTOS ATRIBUÍDOS EM RAZÃO DAS INFRAÇÕES.
ALIENAÇÃO DA MOTOCICLETA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA.
REVELIA.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN/RS.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
Merece ser mantida a legitimidade passiva do DETRAN/RS quanto à transferência da propriedade do veículo, das multas ocorridas após a tradição e dos pontos na CNH, decorrentes das infrações.
Em que pese não tenha havido a comunicação da alienação do veículo ao DETRAN/RS, ônus que incumbia ao vendedor, nos termos do art. 134 do CTB, comprovada a tradição do bem, consoante art. 1267 do Código Civil, não há como responsabilizar a antiga proprietária.
Sentença confirmada.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS - AC: 50020902520208210036 RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 31/01/2022, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 01/02/2022) Restou esclarecido que a obrigação de fazer buscada pelo autor foi devidamente satisfeita.
O veículo informado na exordial foi transferido para o Sr.
André Luiz Ferreira de Almeida em 07/05/2019, não constando débito de multas sobre referido bem móvel (doc.
ID 36428197).
Em relação aos pretendidos danos morais, entendo que o requerente não trouxe aos autos qualquer indício da existência dos mesmos, encargo que lhe competia, em virtude de expressa disposição legal, a teor do art. 373, inciso I, do CPC.
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido constante da inaugural, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Juiz de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 05:00
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/06/2022 16:28
Mov. [108] - Concluso para Sentença
-
07/06/2022 16:00
Mov. [107] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02146515-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/06/2022 15:49
-
03/05/2022 14:17
Mov. [106] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
-
03/05/2022 14:17
Mov. [105] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/04/2022 14:25
Mov. [104] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de emissão de guia de postagem
-
05/04/2022 13:40
Mov. [103] - Expedição de Ofício: JFP - Ofício Genérico (Correios) - Juiz
-
31/03/2022 11:55
Mov. [102] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Ofícios SEJUD
-
31/03/2022 11:55
Mov. [101] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
-
31/03/2022 11:48
Mov. [100] - Documento Analisado
-
30/03/2022 14:05
Mov. [99] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 14:31
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
-
25/01/2022 15:10
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01832748-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2022 14:52
-
19/01/2022 14:29
Mov. [96] - Encerrar análise
-
09/09/2021 22:38
Mov. [95] - Encerrar análise
-
13/08/2021 09:16
Mov. [94] - Concluso para Sentença
-
10/08/2021 02:36
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01403399-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/08/2021 02:17
-
09/08/2021 14:42
Mov. [92] - Certidão emitida
-
09/08/2021 14:42
Mov. [91] - Documento Analisado
-
05/08/2021 11:29
Mov. [90] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito
-
03/08/2021 19:02
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
03/08/2021 17:59
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02221212-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/08/2021 17:28
-
12/07/2021 20:35
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0267/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 2650
-
09/07/2021 11:44
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 09:55
Mov. [85] - Documento Analisado
-
08/07/2021 17:53
Mov. [84] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Em face das preliminares suscitadas pelo requerido em contestação, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dia
-
08/07/2021 17:06
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
30/06/2021 17:44
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02152199-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/06/2021 17:02
-
26/06/2021 00:19
Mov. [81] - Certidão emitida
-
26/06/2021 00:19
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/06/2021 20:34
Mov. [79] - Certidão emitida
-
14/06/2021 20:34
Mov. [78] - Documento
-
14/06/2021 20:28
Mov. [77] - Documento
-
31/05/2021 23:55
Mov. [76] - Certidão emitida
-
31/05/2021 23:55
Mov. [75] - Documento
-
24/05/2021 20:32
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0203/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
-
21/05/2021 11:39
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 08:29
Mov. [72] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/087286-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Soares Nogueira
-
21/05/2021 08:29
Mov. [71] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/087285-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2021 Local: Oficial de justiça - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
-
21/05/2021 08:16
Mov. [70] - Documento Analisado
-
19/05/2021 09:39
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2021 13:11
Mov. [68] - Certidão emitida
-
12/05/2021 13:11
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/05/2021 08:06
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
03/05/2021 12:22
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02027073-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2021 11:44
-
29/04/2021 20:47
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0160/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2599
-
28/04/2021 11:43
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2021 10:07
Mov. [62] - Documento Analisado
-
27/04/2021 08:53
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2021 12:57
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
26/04/2021 12:56
Mov. [59] - Ofício
-
22/04/2021 18:38
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
19/04/2021 20:42
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02002575-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2021 20:17
-
16/04/2021 22:39
Mov. [56] - Certidão emitida
-
16/04/2021 22:39
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/04/2021 15:27
Mov. [54] - Certidão emitida
-
05/04/2021 15:27
Mov. [53] - Certidão emitida
-
05/04/2021 15:27
Mov. [52] - Certidão emitida
-
03/03/2021 17:12
Mov. [51] - Expedição de Ofício
-
03/03/2021 17:12
Mov. [50] - Expedição de Ofício
-
03/03/2021 17:12
Mov. [49] - Expedição de Ofício
-
02/03/2021 16:31
Mov. [48] - Certidão emitida
-
02/03/2021 16:31
Mov. [47] - Certidão emitida
-
02/03/2021 16:28
Mov. [46] - Certidão emitida
-
02/03/2021 16:27
Mov. [45] - Certidão emitida
-
02/03/2021 16:25
Mov. [44] - Certidão emitida
-
02/03/2021 16:20
Mov. [43] - Certidão emitida
-
02/03/2021 16:16
Mov. [42] - Documento Analisado
-
02/03/2021 09:36
Mov. [41] - Mero expediente: Oficie-se à ENEL, DETRAN/CE e CAGECE, solicitando informações sobre o endereço de ANTÔNIO CLÁUDIO VIEIRA DE QUEIROZ, CPF *80.***.*13-72.
-
04/02/2020 11:07
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
09/04/2019 11:55
Mov. [39] - Concluso para Sentença
-
08/04/2019 17:09
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01195340-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 08/04/2019 16:43
-
16/03/2019 12:19
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2101 Página: 507
-
14/03/2019 10:33
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2019 09:28
Mov. [35] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Em face das preliminares suscitadas pelo requerido em contestação, intime-se o requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15 (dez) dias, a teor
-
11/03/2019 14:48
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
09/03/2019 07:14
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01135570-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/03/2019 18:34
-
29/01/2019 16:26
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
28/01/2019 18:21
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01044920-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/01/2019 11:47
-
07/12/2018 09:49
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1111/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2044 Página: 599/602
-
05/12/2018 11:23
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 1111/2018 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das certidões de fls. 52 e 54, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 04 de de
-
04/12/2018 09:59
Mov. [28] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das certidões de fls. 52 e 54, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2018.
-
04/12/2018 09:44
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
04/12/2018 09:44
Mov. [26] - Processo devolvido do MP
-
16/11/2018 06:55
Mov. [25] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10681574-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/11/2018 06:25
-
14/11/2018 08:52
Mov. [24] - Certidão emitida
-
13/11/2018 13:09
Mov. [23] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Enviem-se os autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direi
-
07/11/2018 12:05
Mov. [22] - Decurso de Prazo
-
27/08/2018 11:33
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
27/08/2018 11:32
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
27/08/2018 11:30
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2018 14:15
Mov. [18] - Certidão emitida
-
25/08/2018 14:15
Mov. [17] - Documento
-
25/08/2018 14:11
Mov. [16] - Certidão emitida
-
25/08/2018 14:11
Mov. [15] - Documento
-
21/07/2018 19:57
Mov. [14] - Certidão emitida
-
21/07/2018 19:57
Mov. [13] - Documento
-
21/07/2018 19:54
Mov. [12] - Documento
-
18/07/2018 08:14
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0564/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 1947 Página: 773/774
-
16/07/2018 11:58
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/159572-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2018 Local: Oficial de justiça - Renato Andre Coutinho Rocha
-
16/07/2018 11:58
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/159582-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2018 Local: Oficial de justiça - Dimitri Gomes Le Sueur
-
16/07/2018 11:57
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/159592-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2018 Local: Oficial de justiça - Dimitri Gomes Le Sueur
-
16/07/2018 10:29
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2018 09:45
Mov. [6] - Certidão emitida
-
16/07/2018 09:43
Mov. [5] - Certidão emitida
-
16/07/2018 09:40
Mov. [4] - Certidão emitida
-
13/07/2018 09:10
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2018 12:49
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
12/07/2018 12:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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