TJCE - 0021080-88.2015.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:11
Juntada de custas
-
25/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
-
15/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2024 01:55
Decorrido prazo de Antonio Luiz da Silva em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:00
Publicado Edital em 06/11/2024. Documento: 112723278
-
05/11/2024 00:00
Edital
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Av.
Jesus, Maria e José, S/N, Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63900-162 WhatsApp: (85) 98158-1206 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO Nº: 0021080-88.2015.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE QUIXADA EXECUTADO: ANTONIO LUIZ DA SILVA Citando: ANTONIO LUIZ DA SILVA Certidão de Dívida Ativa: nº 1100098307 Valor do Débito: R$ 107,14 Data do Cálculo: 16/06/2011 Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CITADO da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificado do prazo de 05 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora (observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. Eu, Paulo Henrique Maia, Técnico , digitei.
Quixadá/CE, 01 de novembro de 2024. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112723278
-
04/11/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112723278
-
05/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:52
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/12/2022 10:24
Mov. [90] - Mero expediente: Recebi hoje. Atenda-se ao pleito de págs. 86/89. Expedientes necessários.
-
28/11/2022 10:14
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
25/11/2022 12:37
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01821924-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2022 10:49
-
13/10/2022 01:01
Mov. [87] - Certidão emitida
-
30/09/2022 11:49
Mov. [86] - Certidão emitida
-
30/09/2022 10:29
Mov. [85] - Mero expediente: Recebi hoje. Ante a certidão de pág. 81, intime-se a fazenda pública exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários.
-
19/09/2022 10:49
Mov. [84] - Encerrar análise
-
19/09/2022 10:29
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
22/08/2022 15:59
Mov. [82] - Certidão emitida
-
22/08/2022 15:59
Mov. [81] - Documento
-
22/08/2022 15:48
Mov. [80] - Documento
-
25/07/2022 08:25
Mov. [79] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2022/005221-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio de Meneses
-
23/06/2022 17:55
Mov. [78] - Mero expediente: Recebi hoje. Defiro o pedido de pág. 74, cabendo ao oficial de justiça diligenciar a fim de saber quem reside no imóvel e a que título, se proprietário ou mero possuidor. Expedientes necessários.
-
22/06/2022 08:31
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
20/06/2022 20:05
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01810266-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/06/2022 19:30
-
06/05/2022 00:48
Mov. [75] - Certidão emitida
-
25/04/2022 11:21
Mov. [74] - Certidão emitida
-
17/11/2021 14:25
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2021 12:53
Mov. [72] - Encerrar análise
-
15/09/2021 12:52
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
30/08/2021 16:13
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00176694-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2021 15:33
-
15/08/2021 07:47
Mov. [69] - Certidão emitida
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04/08/2021 16:11
Mov. [68] - Certidão emitida
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31/07/2021 16:35
Mov. [67] - Mero expediente: Defiro o pedido de suspensão formulado na petição de página 66. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
25/05/2021 19:09
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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24/05/2021 17:23
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00171443-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2021 16:50
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08/05/2021 07:39
Mov. [64] - Certidão emitida
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27/04/2021 11:20
Mov. [63] - Certidão emitida
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22/04/2021 14:50
Mov. [62] - Mero expediente: Em face do teor da certidão de página 61, determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
27/01/2021 08:45
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
26/01/2021 12:55
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que determinou a redistribuição de processos nas unidades cujas competências foram alteradas pela resolução 07/2020 do TJCE.
-
26/01/2021 12:55
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 1724/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que determinou a redistribuição de processos nas unidades cujas competências foram alteradas pela resolução 07/2020 do TJCE.
-
07/01/2021 10:59
Mov. [58] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
07/08/2020 21:33
Mov. [57] - Certidão emitida
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07/08/2020 21:33
Mov. [56] - Documento
-
08/04/2020 02:36
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/02/2020 13:38
Mov. [54] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2020/000932-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2020 Local: Oficial de justiça - Julia Maria Silveira Andre
-
10/02/2020 12:45
Mov. [53] - Mero expediente: Cite-se a parte executada no novo endereço informado à pág. 55.
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13/11/2019 10:51
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
04/11/2019 08:19
Mov. [51] - Conclusão
-
20/08/2019 16:35
Mov. [50] - Remessa: PROVIDENCIAR EXPEDIENTE
-
18/08/2019 13:11
Mov. [49] - Petição
-
27/06/2019 13:32
Mov. [48] - Reativação: Carga ao procurador - Prazo:13/06/2019
-
29/03/2019 10:53
Mov. [45] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria: Município de Quixadá
-
22/01/2019 11:14
Mov. [44] - Remessa: Aguardando Realização de Expediente- Execução Fiscal
-
15/01/2019 11:10
Mov. [43] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2019 17:44
Mov. [42] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa
-
10/01/2019 10:37
Mov. [41] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa
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10/01/2019 10:30
Mov. [40] - Documento: RECURSO DE APELAÇÃO
-
23/11/2018 12:47
Mov. [39] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Procurador: INTIMAÇÃO REALIZADA PESSOALMENTE NA DATA DE 23/11/18
-
23/11/2018 12:30
Mov. [38] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
-
21/11/2018 12:04
Mov. [37] - Remessa: AO PROCURADOR DO MUNICIPIO
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08/11/2018 14:21
Mov. [36] - Expedição de Ofício
-
20/08/2018 15:06
Mov. [35] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Quixadá
-
20/08/2018 15:06
Mov. [34] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
15/08/2018 16:22
Mov. [33] - Recebidos os Autos pelo Advogado: CARGA AO PROCURADOR DO MUNICIPIO
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15/08/2018 16:22
Mov. [32] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: CARGA AO PROCURADOR DO MUNICIPIO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Erivelto Lima dos Santos
-
01/03/2018 11:25
Mov. [31] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS providenciar intimação do Município - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
01/03/2018 08:16
Mov. [30] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS Ante o exposto, por inexistir qualquer omissão, obscuridade, contradição ou dívida na sentença, julgo improcedentes ambos os e
-
01/02/2018 11:06
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
01/02/2018 11:04
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Embargo - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
11/01/2018 10:06
Mov. [27] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CARGA PROCURADORIA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
18/12/2017 08:26
Mov. [26] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2017 17:26
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARDAR DECURSO DE PRAZO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
23/02/2017 17:25
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PUBLICAÇÃO DO DJ - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
15/02/2017 14:01
Mov. [23] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS aguardar publicação no DJ - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
15/02/2017 14:00
Mov. [22] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
15/02/2017 13:59
Mov. [21] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
13/02/2017 17:57
Mov. [20] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardar realização de expediente - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
13/02/2017 17:54
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se, nos termos do despacho, através de diário de justiça, na Pessoa do Procurador do Município. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
06/09/2016 17:41
Mov. [18] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: À SECRETARIA DE VARA Ao serviço de preparo de atos processuais, para elaboração dos expedientes necessários, intimar o Município de Quixadá - Local: 3ª VARA DA C
-
06/09/2016 17:39
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Diante das informações, intimar o requerente - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
01/09/2016 17:47
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
01/09/2016 17:46
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MANDADO DE CITAÇÃO - CUMPRIMENTO SEM EXITO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
31/08/2016 08:36
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.203.47173-0 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
06/07/2016 16:37
Mov. [13] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARDAR DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
06/07/2016 15:54
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
06/07/2016 00:00
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.203.47173-0 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
13/01/2016 12:17
Mov. [10] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS COMAN - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
12/01/2016 16:25
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Autos remetido a COMAN. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
01/12/2015 15:52
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARDAR REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
01/12/2015 15:48
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Determinando citação da parte executada. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
25/11/2015 09:08
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
25/11/2015 09:06
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
24/11/2015 10:58
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
24/11/2015 10:57
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
24/11/2015 10:57
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
24/11/2015 10:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de movimentação • Arquivo
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