TJCE - 3002023-71.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:58
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135258544
-
12/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/02/2025. Documento: 135258544
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135258544
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135258544
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3002023-71.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO EDIMAR FREIRE REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na petição constante do ID nº132327564.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Juiz de Direito -
10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135258544
-
10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135258544
-
10/02/2025 09:48
Homologada a Transação
-
30/01/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
07/12/2024 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2024 00:00
Publicado Citação em 03/12/2024. Documento: 127838605
-
03/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/12/2024. Documento: 127838605
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127838605
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127838605
-
30/11/2024 01:46
Confirmada a citação eletrônica
-
29/11/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127838605
-
29/11/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127838605
-
29/11/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected]. Processo 3002023-71.2024.8.06.0101 AUTOR: FRANCISCO EDIMAR FREIRE REU: BANCO BRADESCO S.A. R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o valor total dos descontos realizados, com a data do desconto, e os extratos comprobatórios, assim como corrigir o valor da causa, observando, pois, a necessidade de ser certo o pedido, sob pena de extinção do processo.... juntar aos autos o cartão bancário utilizado pela parte promovente para receber o benefício previdenciário, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/11/2024. Documento: 112715332
-
04/11/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715332
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112715332
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112715332
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112715332
-
03/11/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715332
-
02/11/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715332
-
02/11/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715332
-
01/11/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
30/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000377-76.2023.8.06.0128
Alda Maria Saraiva Lima
Municipio de Morada Nova
Advogado: Brenda Novaes Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2023 20:40
Processo nº 3000375-09.2023.8.06.0128
Municipio de Morada Nova
Marliete Lopes Novais Saraiva
Advogado: Brenda Novaes Saraiva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 11:12
Processo nº 3000375-09.2023.8.06.0128
Marliete Lopes Novais Saraiva
Municipio de Morada Nova
Advogado: Brenda Novaes Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2023 19:34
Processo nº 3000572-64.2024.8.06.0051
Silvia Elena Oliveira Guerreiro Castelo
Jose Iran Oliveira Guerreiro
Advogado: Maikon Cavalcante Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 11:32
Processo nº 3001578-17.2024.8.06.0113
Cristiane Teixeira Machado Oliveira
Enel
Advogado: Jose Joao Araujo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 10:30