TJCE - 0200855-62.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169099637
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 PROCESSO Nº: 0200855-62.2024.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RITA CLEMENTINO PINHEIRO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Rita Clementino Pinheiro contra Banco Bradesco S.A.
No ID 165626544 as partes realizaram acordo. É o breve relatório.
Decido. 2- FUNDAMENTOS O acordo levado a efeito pelas partes no ID 165626544 preenche todos os requisitos legais, posto que as partes são legítimas e estão bem representadas, o objeto é lícito e não existe qualquer vício na manifestação volitiva por elas apresentadas. Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação da avença celebrada pelas Partes. 3 - DISPOSITIVO Posto isso, e considerando satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença o acordo de vontade das partes, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do CPC, que se regerá pelas cláusulas e condições expostas de ID 165626544 que passam a fazer parte integrante desta. Sem custas e honorários (art. 90, §3º do CPC). P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará e arquive-se, sem prejuízo de eventual requerimento de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 18 de agosto de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169099637
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19/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169099637
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18/08/2025 19:23
Homologada a Transação
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17/08/2025 20:40
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 20:40
Processo Reativado
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16/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 18:11
Juntada de decisão
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31/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 12:43
Alterado o assunto processual
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23/08/2024 22:44
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/08/2024 02:35
Mov. [12] - Certidão emitida
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09/08/2024 14:35
Mov. [11] - Certidão emitida
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09/08/2024 09:42
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 09:07
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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01/08/2024 11:59
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01805479-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 01/08/2024 11:34
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25/07/2024 00:59
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 14:17
Mov. [6] - Informação
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23/07/2024 12:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 10:55
Mov. [4] - Certidão emitida
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18/07/2024 16:12
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial | Ante o exposto, indefiro a peticao inicial, por ausencia de interesse de agir, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
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17/07/2024 16:11
Mov. [2] - Conclusão
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17/07/2024 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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