TJCE - 3000860-14.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
19/11/2024 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
19/11/2024 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
12/11/2024 09:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112509716
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000860-14.2024.8.06.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Requerente: EXEQUENTE: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Requerido: EXECUTADO: J D FERREIRA REPRESENTACOES, JOAO DIAS FERREIRA O art. 319 e 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao(a) Magistrado(a), guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112509716
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04/11/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112509716
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31/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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