TJCE - 0132624-46.2015.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:22
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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23/02/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112703027
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05/11/2024 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0132624-46.2015.8.06.0001 Exequente: BANCO PAN S.A.
Executado: ESTADO DO CEARA VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 18.814,84 DESPACHO Intime-se o executado, por seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para dar cumprimento à sentença, pagando, no prazo de 15 (quinze) dias, a importância constante no demonstrativo atualizado de débito apresentado pelo exequente, cientificando à parte devedora de que, não sendo pago, sobre aludido valor será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) de multa e de honorários de advogado em mesmo patamar, em consonância com o art. 523, do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data registrada no sistema. Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112703027
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04/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112703027
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01/11/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:09
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:09
Processo Desarquivado
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09/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2024 23:59.
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20/12/2023 03:54
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 16:26
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 10:10
Conclusos para decisão
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12/12/2022 08:12
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/07/2020 13:14
Mov. [16] - Apensado: Apensado ao processo 0031080-20.2012.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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11/12/2018 13:33
Mov. [15] - Encerrar análise
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11/12/2018 13:33
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2018 10:35
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10739033-4 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 11/12/2018 10:09
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10/12/2018 12:53
Mov. [12] - Certidão emitida
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10/12/2018 12:53
Mov. [11] - Documento
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10/12/2018 12:52
Mov. [10] - Documento
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03/12/2018 12:49
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/276667-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2018 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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21/08/2018 14:59
Mov. [8] - Mero expediente: Renove-se o expediente do despacho de fl. 97, através de mandado. Fortaleza, 20 de agosto de 2018. Rogerio Henrique do Nascimento Juiz
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27/09/2017 09:34
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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22/09/2016 19:41
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10439425-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/09/2016 12:03
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10/04/2015 13:52
Mov. [5] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: Meta CNJ
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25/02/2015 09:40
Mov. [4] - Recebimento de Embargos à Execução: Recebo os embargos do devedor para discussão e, considerando que a execução fiscal já se encontra garantida, acolho o pedido do embargante para atribuir efeito suspensivo. Ao embargado, para apresentar impugn
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20/02/2015 09:16
Mov. [3] - Conclusão
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20/02/2015 09:16
Mov. [2] - Processo Distribuído por Dependência: Lei 6.830/80
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20/02/2015 09:16
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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