TJCE - 0246284-42.2020.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:39
Conclusos para despacho
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 109485826
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0246284-42.2020.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo MARIA DE FATIMA ALVES PINTO DECISÃO R.
H. Trata-se de Ação de Execução por quantia certa ajuizada em pelo BANCO BRADESCO S.A em face de MARIA DE FÁTIMA ALVES PINTO. Determinada a citação, esta não ocorreu, tendo em vista que foi certificado pelo oficial de justiça que lhe fora informado que a parte executada Maria de Fátima Alves Pinto falecera em 2019 (ID 93760493). Intimado para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, o exequente requereu, na petição ID93760498 a citação do espólio da executada Maria de Fátima Alves Pinto, informando novo endereço da mesma. Tentativa de citação da parte executada Maria de Fátima Alves Pinto novamente infrutífera (certidão de ID 93760517).
O banco exequente requereu o arresto online através do SISBAJUD, no valor de R$ 134.135,56 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme petição de ID 93760524. É o breve relato.
Decido. No presente caso, há informação nos autos de que o executado já era falecido ao tempo do ajuizamento da ação, contudo, não há comprovação neste sentido, tendo a parte exequente apenas afirmado que não foi encontrado processo de inventário (ID 93760504) Se já era falecido o(a) executado(a) quando da instauração da ação, deve ser considerado(a) parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, devendo ser oportunizada ao autor da ação a possibilidade de emendar a petição inicial, indicando o inventariante ou administrador provisório, não se mostrando cabível a habilitação, a sucessão ou a substituição processual, nem a suspensão do processo para tal fim, uma vez que tais institutos são aplicáveis apenas para as hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial. (STJ - REsp n. 1.987.061/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022; TJ-CE - Apelação Cível: 0017213-08.2022.8.06.0001 Fortaleza, Relator: JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, Data de Julgamento: 29/05/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2024).
Isso posto, diante da necessidade de regularização do polo passivo da ação, INDEFIRO o pedido de arresto online ID 93760524.
Determino, com base nos princípios da cooperação e da efetividade do processo, pesquisa via sistema CRCJud para obtenção de certidão de óbito do executado.
Após realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente, via DJE, por seu novo causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informar e comprovar a data do falecimento do executado e, 1.1) caso o falecimento do mesmo tenha sido no curso do processo, que proceda à habilitação, a sucessão ou a substituição processual, caso em que haverá a suspensão do processo, ou, 1.2) tendo o falecimento do executado ocorrido antes de instaurado o processo, que emende a inicial, indicando o inventariante ou o administrador provisório do espólio como representante judicial do mesmo, com a devida qualificação, bem como recolher as custas das diligências necessárias, sob pena de sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade do polo passivo (art. 485, VI, c/c art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do CPC). Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 109485826
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04/11/2024 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109485826
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28/10/2024 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
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10/08/2024 11:39
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/02/2024 13:53
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 10:26
Mov. [68] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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20/02/2024 10:26
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída
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20/02/2024 10:26
Mov. [66] - Processo recebido de outro Foro
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25/01/2024 08:50
Mov. [65] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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21/11/2023 11:12
Mov. [64] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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18/11/2023 12:09
Mov. [63] - Encerrar análise
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14/11/2023 07:56
Mov. [62] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 08:44
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/08/2023 12:16
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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16/08/2023 12:16
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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16/08/2023 11:03
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02260455-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2023 10:47
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16/08/2023 10:54
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02260443-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2023 10:46
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07/08/2023 20:44
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
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04/08/2023 02:06
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 13:18
Mov. [54] - Documento Analisado
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01/08/2023 16:59
Mov. [53] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao de fls. 103, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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31/07/2023 23:30
Mov. [52] - Conclusão
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20/04/2023 11:13
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/04/2023 11:06
Mov. [50] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/04/2023 11:06
Mov. [49] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/03/2023 20:24
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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21/03/2023 15:40
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/049542-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/04/2023 Local: Oficial de justica - Nacilda Sampaio de Sousa
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21/03/2023 11:34
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0102/2023 Teor do ato: Cite-se a parte executada por mandado, conforme endereco indicado na peticao de fls. 82. Custas processuais comprovadas as fls. 97. Advogados(s): Maria Socorro Araujo
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21/03/2023 09:38
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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21/03/2023 09:36
Mov. [44] - Documento Analisado
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13/03/2023 21:09
Mov. [43] - Mero expediente | Cite-se a parte executada por mandado, conforme endereco indicado na peticao de fls. 82. Custas processuais comprovadas as fls. 97.
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27/01/2023 17:27
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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24/01/2023 08:59
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01825874-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/01/2023 08:50
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22/01/2023 08:07
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/01/2023 atraves da guia n 001.1428018-36 no valor de 57,67
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18/01/2023 11:56
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1428018-36 - Custas Intermediarias
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16/01/2023 20:41
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 2996
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13/01/2023 01:49
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 15:51
Mov. [36] - Documento Analisado
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15/12/2022 08:05
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2022 07:44
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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17/01/2022 16:38
Mov. [33] - Conclusão
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17/01/2022 15:41
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01816700-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/01/2022 15:36
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26/11/2021 20:07
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0642/2021 Data da Publicacao: 29/11/2021 Numero do Diario: 2743
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25/11/2021 09:31
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 08:21
Mov. [29] - Documento Analisado
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18/11/2021 17:21
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 16:59
Mov. [27] - Encerrar análise
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03/05/2021 08:22
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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30/04/2021 09:48
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02023228-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2021 09:37
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29/04/2021 01:13
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0154/2021 Data da Publicacao: 29/04/2021 Numero do Diario: 2598
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29/04/2021 01:13
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0154/2021 Data da Publicacao: 29/04/2021 Numero do Diario: 2598
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29/04/2021 01:13
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0154/2021 Data da Publicacao: 29/04/2021 Numero do Diario: 2598
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27/04/2021 01:36
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0154/2021 Teor do ato: Sobre a certidao de fls. 77, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 1870/CE), Roseany Araujo Viana Al
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26/04/2021 15:55
Mov. [20] - Documento Analisado
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20/04/2021 15:46
Mov. [19] - Mero expediente | Sobre a certidao de fls. 77, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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09/04/2021 12:30
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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23/10/2020 15:24
Mov. [17] - Certidão emitida
-
23/10/2020 15:24
Mov. [16] - Documento
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14/09/2020 10:39
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/172417-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2020 Local: Oficial de justica - Nacilda Sampaio de Sousa
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14/09/2020 08:07
Mov. [14] - Certidão emitida
-
09/09/2020 15:50
Mov. [13] - Documento Analisado
-
04/09/2020 17:14
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2020 15:38
Mov. [11] - Conclusão
-
04/09/2020 02:08
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0622/2020 Data da Publicacao: 27/08/2020 Numero do Diario: 2446
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04/09/2020 02:08
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0622/2020 Data da Publicacao: 27/08/2020 Numero do Diario: 2446
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31/08/2020 10:31
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01416439-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/08/2020 10:08
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28/08/2020 08:32
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/08/2020 atraves da guia n 001.1168665-00 no valor de 47,14
-
26/08/2020 15:25
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1168665-00 - Custas Intermediarias
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24/08/2020 20:15
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2020 19:16
Mov. [4] - Documento Analisado
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21/08/2020 16:47
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (art. 290 do C
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20/08/2020 10:47
Mov. [2] - Conclusão
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20/08/2020 10:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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