TJCE - 0101298-29.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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04/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:06
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:11
Decorrido prazo de GILBERTO SIEBRA MONTEIRO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18064172
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18064172
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26/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18064172
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26/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2025 10:39
Conhecido o recurso de MARLENE ARAUJO PEREIRA MAIA - CPF: *35.***.*72-72 (RECORRENTE) e não-provido
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17/02/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/02/2025 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 16167327
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12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 16167327
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0101298-29.2019.8.06.0001 Recorrente: MARLENE ARAUJO PEREIRA MAIA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 15965130), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 05/11/2024 (terça-feira), sendo considerada publicada em 06/11/2024 (quarta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 07/11/2024 (quinta-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados da Proclamação da República e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, findaria em 22/11/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 15965134) sido protocolado em 06/11/2024, a recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (página 2 ID 15965098), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (página 2 ID 15965102), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 15965139) pelo Estado do Ceará, tempestivamente.
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos (ID 15965117), se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/12/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16167327
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11/12/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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