TJCE - 0200295-12.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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30/11/2024 01:49
Decorrido prazo de FELIPE VERAS BRITO em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:05
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 114985678
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0200295-12.2024.8.06.0053 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO, MARLIETE CARVALHO DAS CHAGAS EMBARGADO: CICERO ANTONIO CAVALCANTE DE BRITO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Embargante para ciência acerca do teor da contestação, documentos e, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, de modo concreto e justificado, sob pena de preclusão.
Caso entendam pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (§4º do art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (art. 451 do CPC).
Por determinação judicial, ficam as partes advertidas acerca da necessidade de esclarecerem qual ponto controvertido desejam enfrentar com a prova requerida, uma vez que cabe ao magistrado com base no art. 370 do CPC indeferir as diligências e provas requeridas pelas partes quando considerá-las inúteis ao prosseguimento do processo ou quando forem manifestamente protelatórias.
Desta forma, o mero requerimento de produção de prova ou a mera juntada do rol de testemunhas sem a correspondente indicação de necessidade poderá implicar no indeferimento da produção da prova.
Após, sigam os autos conclusos. CAMOCIM/CE, 2 de novembro de 2024. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 114985678
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04/11/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 114985678
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02/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 22:14
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 19:37
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 02:23
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 13:33
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro a gratuidade. Cite-se o embargado na forma do art. 677, 3, do CPC, por seu advogado constituido nos autos principais de n. 0007762-17.2010.8.06.0053, ao qual deve ser apensado o presente embargos de terceiros.
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12/03/2024 18:20
Mov. [2] - Conclusão
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12/03/2024 18:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 676 do Codigo de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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