TJCE - 0201351-37.2022.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 162589630
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 162589630
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31/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0201351-37.2022.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Contratos de Consumo] REQUERENTE: FRANCISCA PAULA DE ANDRADE FERREIRA BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade judiciária a parte autora, pois não vislumbro nos autos elementos que inviabilizem o deferimento. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on-line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente - 
                                            
30/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162589630
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30/07/2025 04:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 05:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162589630
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07/07/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162589630
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07/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0201351-37.2022.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Contratos de Consumo] REQUERENTE: FRANCISCA PAULA DE ANDRADE FERREIRA BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade judiciária a parte autora, pois não vislumbro nos autos elementos que inviabilizem o deferimento. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on-line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente - 
                                            
04/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162589630
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04/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 21:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA DE ANDRADE FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158069849
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04/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025. Documento: 158069849
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158069849
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158069849
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02/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158069849
 - 
                                            
02/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158069849
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02/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 13:00
Juntada de relatório
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09/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2025 10:37
Alterado o assunto processual
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09/03/2025 10:37
Alterado o assunto processual
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09/03/2025 10:37
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134443211
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134443211
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134443211
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03/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134443211
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03/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:11
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 128176432
 - 
                                            
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128176432
 - 
                                            
11/12/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128176432
 - 
                                            
11/12/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/12/2024 15:56
Expedido alvará de levantamento
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30/11/2024 01:50
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
30/11/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:55
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112006750
 - 
                                            
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112006750
 - 
                                            
04/11/2024 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112006750
 - 
                                            
29/10/2024 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 14:30
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 16:56
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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14/10/2024 14:17
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01811750-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 13:44
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04/10/2024 05:52
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 02:36
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0364/2024 Teor do ato: intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado as pags. 199/232. Advogados(s): Kerginaldo Candido Pereira (OAB 18629/CE), Ferna
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01/10/2024 17:35
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado as pags. 199/232.
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01/10/2024 15:59
Mov. [62] - Laudo Pericial
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12/09/2024 13:58
Mov. [61] - Documento
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08/08/2024 14:43
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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08/08/2024 13:40
Mov. [59] - Certidão emitida
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08/08/2024 13:39
Mov. [58] - Documento
 - 
                                            
06/08/2024 23:42
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
 - 
                                            
05/08/2024 17:41
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/003529-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2024 Local: Oficial de justica - Geraldo Glaudecio Sobral Ferreira
 - 
                                            
05/08/2024 02:42
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/08/2024 14:59
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes acerca do inicio dos trabalhos periciais, bem como do agendamento da coleta virtual de assinaturas, com data para o dia 10/09/2024, as 10h, devendo atender ao solicitado pelo expert na petica
 - 
                                            
02/08/2024 11:48
Mov. [53] - Documento
 - 
                                            
02/08/2024 11:47
Mov. [52] - Informações
 - 
                                            
29/07/2024 14:43
Mov. [51] - Mero expediente | Solicite-se informacoes acerca da realizacao da pericia grafotecnica, considerando a nomeacao do perito as pags. 175/76. Expedientes necessarios
 - 
                                            
18/06/2024 14:24
Mov. [50] - Informações
 - 
                                            
11/06/2024 11:49
Mov. [49] - Documento
 - 
                                            
28/03/2024 18:58
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802507-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 18:52
 - 
                                            
05/03/2024 09:02
Mov. [47] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/03/2024 05:15
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801659-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 13:17
 - 
                                            
27/02/2024 08:37
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
 - 
                                            
23/02/2024 12:15
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0062/2024 Teor do ato: intime-se a parte requerida para, no prazo legal, cumprir o determinado a decisao de pags. 15/160, notadamente recolher os valores determinados a titulo de honorarios
 - 
                                            
23/02/2024 09:21
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte requerida para, no prazo legal, cumprir o determinado a decisao de pags. 15/160, notadamente recolher os valores determinados a titulo de honorarios periciais.
 - 
                                            
24/11/2023 08:48
Mov. [42] - Conclusão
 - 
                                            
23/11/2023 10:18
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01809092-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 09:34
 - 
                                            
13/11/2023 21:08
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0509/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
 - 
                                            
10/11/2023 02:25
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/11/2023 19:50
Mov. [38] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/10/2023 08:19
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
24/10/2023 05:38
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01808301-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2023 13:52
 - 
                                            
18/10/2023 20:01
Mov. [35] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/10/2023 19:32
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01808165-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 18:50
 - 
                                            
06/10/2023 22:16
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
 - 
                                            
05/10/2023 12:04
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/10/2023 20:53
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/05/2023 18:08
Mov. [30] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/05/2023 14:54
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01803461-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/05/2023 14:37
 - 
                                            
07/03/2023 16:19
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
 - 
                                            
07/03/2023 16:17
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
 - 
                                            
07/03/2023 13:32
Mov. [26] - Documento
 - 
                                            
07/03/2023 13:32
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
06/03/2023 17:45
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
03/03/2023 10:50
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01801467-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2023 10:22
 - 
                                            
02/02/2023 15:39
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
02/02/2023 01:51
Mov. [21] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/01/2023 19:51
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 12/01/2023 Numero do Diario: 2993
 - 
                                            
10/01/2023 11:09
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/01/2023 14:54
Mov. [18] - Expedição de Carta
 - 
                                            
09/01/2023 12:19
Mov. [17] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/01/2023 12:18
Mov. [16] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/01/2023 12:15
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/12/2022 19:30
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01809624-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/12/2022 19:10
 - 
                                            
16/12/2022 20:07
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01809573-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2022 19:59
 - 
                                            
16/12/2022 00:17
Mov. [12] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/12/2022 12:01
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
14/12/2022 11:30
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01809485-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2022 11:22
 - 
                                            
07/12/2022 21:50
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0533/2022 Data da Publicacao: 08/12/2022 Numero do Diario: 2983
 - 
                                            
07/12/2022 08:53
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/12/2022 12:30
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/03/2023 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
 - 
                                            
05/12/2022 12:06
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/12/2022 10:49
Mov. [5] - Certidão emitida
 - 
                                            
05/12/2022 10:46
Mov. [4] - Certidão emitida
 - 
                                            
03/12/2022 10:21
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/11/2022 09:39
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
22/11/2022 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Advogado: Andrezza Viana de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 08:10
Processo nº 0201015-62.2024.8.06.0090
Maria Pinheiro da Silva Bertoldo
Banco Pan S.A.
Advogado: Andrezza Viana de Andrade
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 08:36
Processo nº 0201351-37.2022.8.06.0090
Francisca Paula de Andrade Ferreira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Kerginaldo Candido Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2025 10:38