TJCE - 0200057-91.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:07
Juntada de Certidão judicial
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23/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 144367005
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 144367005
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 0200057-91.2023.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: SONIA MARIA DE VASCONCELOS ARAUJO DESPACHO Ausente impugnação da devedora, converto o bloqueio pelo SISBAJUD de ID 137542600 em penhora. Transfira-se valor bloqueado para conta judicial e após apresentado os dados bancários expeça-se alvará eletrônico para levantamento, como requerido na manifestação de ID 142820861. Após, intime-se o credor para apresentar cálculo do débito crescido de multa e honorários, cada qual no percentual de 10% (dez por cento), em 10 dias. Exp. nec. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
11/06/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144367005
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11/06/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025. Documento: 157715165
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157715165
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29/05/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157715165
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19/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 104772112
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 104772112
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 0200057-91.2023.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: SONIA MARIA DE VASCONCELOS ARAUJO Evolua-se para fase de cumprimento de sentença. Intime-se a executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC], para que dê cumprimento. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários, cada qual no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os demais encargos incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da devedora até o limite do valor suscitado. Sinalizo que o prazo para impugnação é de 15 dias, após findo o prazo para cumprimento voluntário. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
05/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104772112
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28/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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08/01/2025 07:58
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de GIBRALTAR PONTE DE VASCONCELOS em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 104772112
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 0200057-91.2023.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: SONIA MARIA DE VASCONCELOS ARAUJO Evolua-se para fase de cumprimento de sentença. Intime-se a executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC], para que dê cumprimento. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários, cada qual no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os demais encargos incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da devedora até o limite do valor suscitado. Sinalizo que o prazo para impugnação é de 15 dias, após findo o prazo para cumprimento voluntário. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 104772112
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01/11/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104772112
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16/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/08/2024 22:18
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/07/2024 18:27
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01801498-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/07/2024 18:14
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05/07/2024 13:06
Mov. [30] - Trânsito em julgado
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13/06/2024 01:25
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 12:39
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 08:25
Mov. [27] - Certidão emitida
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10/06/2024 16:57
Mov. [26] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 15:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 14:27
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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14/03/2024 09:08
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01800384-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 08:45
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07/03/2024 12:30
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 10:18
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 14:23
Mov. [20] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 21:11
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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01/08/2023 22:31
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSAC.23.01801449-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/08/2023 22:22
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07/07/2023 21:44
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2023 Data da Publicacao: 10/07/2023 Numero do Diario: 3112
-
06/07/2023 08:18
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 21:45
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 15:37
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSAC.23.01801229-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/06/2023 15:19
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12/06/2023 11:10
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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09/06/2023 17:19
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSAC.23.01801102-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2023 16:52
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14/04/2023 22:52
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
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13/04/2023 21:31
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
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13/04/2023 13:24
Mov. [9] - Certidão emitida
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13/04/2023 11:06
Mov. [8] - Expedição de Carta
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13/04/2023 02:42
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 14:00
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 10:37
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/06/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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10/04/2023 10:25
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2023 17:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 10:49
Mov. [2] - Conclusão
-
02/03/2023 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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