TJCE - 3000558-05.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:39
Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MILENA OLIVEIRA FILGUEIRAS em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 82825046
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 82825046
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03/06/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aquiraz1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz 3000558-05.2022.8.06.0034 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME REU: ANA PAULA DE OLIVEIRA ARRUDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por ANA LUIZA LEVEL IMOBILIÁRIA-ME em face de ANA PAULA DE OLIVEIRA ARRUDA, ambos devidamente qualificados na inicial de pág. 02 (ID 34973647).
A requerente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, postulando pela extinção do feito (pág. 40 - ID 73172841). É o relatório.
DECIDO.
O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda, verbis: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…); VIII - homologar a desistência da ação; (…)." A desistência da ação é uma faculdade da parte demandante, podendo ser apresentada até a sentença (art. 485, §5º, CPC/2015) e, caso não ocorra o oferecimento da contestação, o autor não necessita do consentimento do réu, para desistir da ação (art. 485, §4º, CPC/2015), devendo tão somente ser homologada por sentença.
In casu, a demandante no curso do processo, manifestou desinteresse na continuidade do feito, desistindo assim da presente ação e, como o requerido não se opôs a pedido formulando, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 18 de março de 2024.
JULIANA SAMPAIO DE ARAUJO Juíza de Direito Titular. -
31/05/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:33
Transitado em Julgado em 31/05/2024
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31/05/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82825046
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18/03/2024 11:50
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2023 03:25
Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MILENA OLIVEIRA FILGUEIRAS em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 68947985
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 68947985
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 68947985
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 68947985
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Avenida Augusto Sá, s/n, Gruta, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 3000558-05.2022.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME REU: ANA PAULA DE OLIVEIRA ARRUDA DESPACHO Recebidos nesta data. Considerando termo de audiência às pgs. 36 (ID 64688331), onde a audiência não foi realizada ante a ausência das partes, intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, se manifestar acerca do referido termo, no prazo legal. Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 14 de setembro de 2023. Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
16/11/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68947985
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16/11/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68947985
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15/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:12
Audiência Conciliação não-realizada para 24/07/2023 09:50 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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06/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ARRUDA em 05/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:46
Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE Processo nº 3000558-05.2022.8.06.0034 Promovente: ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME Promovido(a): ANA PAULA DE OLIVEIRA ARRUDA Advogada a ser intimada: Dra.
SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do Dr.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE, o MM.
Juiz de Direito, em respondência na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE, fica a Advogada acima indicada, INTIMADA do DESPACHO de ID 57492938, bem como da audiência de conciliação redesignada,que se realizará por meio virtual através da Plataforma Microsolft Teams, a ser realizada dia 24 de Julho 2023, às 09:50 horas, link: https://link.tjce.jus.br/b5c3a9, também já disponibilizado na certidão de ID 58480308, prolatada nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo.
Aquiraz/CE, 05 de Junho de 2023.
SABRINNA MACHADO ROSA Estagiária Graciele Oliveira Lopes À disposição -
05/06/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 09:50 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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27/04/2023 16:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 28/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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06/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:22
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 07:02
Juntada de ata da audiência
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27/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aquiraz 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz PROCESSO: 3000558-05.2022.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI - CE11028-A POLO PASSIVO:ANA PAULA DE OLIVEIRA ARRUDA D E S P A C H O Recebidos nesta data, Sobre a certidão de ID. 56324192, fale a parte autora em 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
AQUIRAZ, 14 de março de 2023. -
22/03/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 23:30
Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE Processo nº 3000558-05.2022.8.06.0034 Promovente: ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME Promovido(a): ANA PAULA DE OLIVEIRA ARRUDA CERTIDÃO Certifico, face às prerrogativas por lei conferidas, que conforme o Despacho que consta de ID 35356751, foi designada audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de Março de 2023, às 9h00, que se realizará preferencialmente em formato presencial, podendo as partes querendo participar por meio virtual através da Plataforma Microsolft Teams, portanto audiência será em formato híbrido.
Segue link para acesso a sala virtual: https://link.tjce.jus.br/050e65 O referido é verdade.
Dou fé.
Aquiraz/CE, 25 de janeiro de 2023.
Lara Menezes Pedrosa Carlos Servidor Geral -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:10
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 28/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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01/10/2022 02:28
Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 29/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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17/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:15
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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17/08/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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