TJCE - 0203097-68.2022.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 10:28
Juntada de Petição de parecer
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19/07/2025 19:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 25042053
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11/07/2025 06:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 25042053
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10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25042053
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08/07/2025 18:33
Prejudicado o recurso MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (APELANTE)
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08/07/2025 18:33
Prejudicado o recurso MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (APELANTE)
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07/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de parecer
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25/05/2025 20:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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03/05/2025 01:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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16/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA GIZELDA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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04/01/2025 10:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 16003886
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 16003886
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27/11/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16003886
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25/11/2024 11:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 15526593
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05/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA PROCESSO: 0203097-68.2022.8.06.0112 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE APELADA: MARIA GIZELDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos da presente Apelação, conforme observado nos autos (ID 14190950) e em consulta processual ao sistema SAJ Segundo Grau, verifico hipótese de prevenção, tendo em vista a prévia interposição do Agravo de Instrumento de nº 0635735-37.2022.8.06.0000, referente aos presentes autos e com relatoria do eminente Desembargador José Tarcílio Souza da Silva, integrante da 1ª Câmara de Direito Público.
Resta assim, firmada a competência absoluta, por prevenção, ao recurso de Agravo de Instrumento para conhecer e julgar desta Remessa Necessária, em consonância com a inteligência do art. 68, §1º, do Regimento Interno, in litteris: Art.68.
A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Diante do exposto, declaro-me incompetente para o julgamento do presente Agravo de Instrumento e determino a remessa imediata dos autos ao Gabinete do Desembargador José Tarcílio Souza da Silva, prevento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e horário registrados no sistema. Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva RELATORA -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 15526593
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04/11/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15526593
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02/11/2024 09:46
Declarada incompetência
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14/10/2024 19:30
Conclusos para decisão
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14/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:27
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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