TJCE - 0200352-91.2022.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL MADSON MARIANO FRANCA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RAFAEL MADSON MARIANO FRANCA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/02/2025. Documento: 134498785
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134498785
-
07/02/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134498785
-
07/02/2025 15:11
Homologada a Transação
-
13/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112551098
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] 0200352-91.2022.8.06.0120 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Levantamento de Valor] REQUERENTE: RAFAEL MADSON MARIANO FRANCA TANIA MARIA MARIANO DESPACHO Vistos etc, Destarte, nomeio arrolante do espólio de Tânia Maria Mariano, o herdeiro Rafael Madson Mariano Franca, conforme acordado no plano de partilha (Id 111122066), independentemente da lavratura de qualquer termo.
Quanto ao recolhimento do Imposto Estadual (ITCM), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).
Com efeito, o e mérito civilista, Humberto Theodoro Júnior, preleciona que: A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, §1º).
Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, §2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art.659, §2º). [...] Em face dessa nova orientação legislativa, nem mesmo vista mais se abre à Fazenda Pública para falar sobre as declarações do inventariante.
Como tem proclamado a Jurisprudência, "a vista, que tinha a Fazenda no texto anterior (art. 1.033) [NCPC, art. 661], foi deliberadamente suprimida no texto novo, o que significa que a fiscalização se deslocou para a esfera administrativa. (grifei) Ocorre, no entanto, que, por força da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Nº 1.896.526 - DF (2020/0118931-6), o arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, assim como, a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, apesar de não se condicionarem ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, deverá, ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Deste modo, determino a intimação do inventariante, por seu patrono, para juntar as certidões negativas de débitos do espólio junto às Fazendas Estadual, Municipal e Federal.
Por fim, anexadas as certidões acima, voltem-me, conclusos para homologação da partilha/adjudicação.
Expedientes necessários.
Marco/CE, data registrada no sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112551098
-
04/11/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112551098
-
30/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 02:18
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/10/2024 10:17
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01802500-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 10:16
-
18/06/2024 10:03
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
-
11/06/2024 15:40
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01801374-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 15:06
-
05/06/2024 12:40
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01801309-4 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 05/06/2024 12:13
-
21/02/2024 16:32
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
20/02/2024 10:19
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01800313-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 09:49
-
20/02/2024 09:42
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01800312-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/02/2024 09:37
-
19/02/2024 16:08
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01800304-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/02/2024 15:54
-
14/11/2023 14:09
Mov. [70] - Documento
-
20/10/2023 15:54
Mov. [69] - Documento
-
16/10/2023 15:27
Mov. [68] - Documento
-
16/10/2023 15:23
Mov. [67] - Certidão emitida
-
11/10/2023 14:20
Mov. [66] - Expedição de Ofício
-
06/10/2023 22:49
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
-
05/10/2023 12:13
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 16:24
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 16:52
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
08/05/2023 14:51
Mov. [61] - Documento
-
04/05/2023 08:48
Mov. [60] - Conclusão
-
04/05/2023 08:48
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao.
-
04/05/2023 08:48
Mov. [58] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao.
-
20/04/2023 11:14
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
14/04/2023 09:21
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
13/04/2023 17:19
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WMCO.23.01801000-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2023 16:51
-
23/03/2023 22:23
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2023 Data da Publicacao: 24/03/2023 Numero do Diario: 3042
-
23/03/2023 09:40
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
22/03/2023 02:33
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2023 14:04
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2023 19:18
Mov. [50] - Certidão emitida
-
07/03/2023 19:18
Mov. [49] - Documento
-
07/03/2023 19:10
Mov. [48] - Documento
-
23/02/2023 15:01
Mov. [47] - Documento
-
08/02/2023 13:33
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
08/02/2023 10:16
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WMCO.23.01800392-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2023 09:50
-
26/01/2023 20:31
Mov. [44] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2023 12:36
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
24/01/2023 09:19
Mov. [42] - Documento
-
20/01/2023 16:05
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 120.2023/000058-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2023 Local: Oficial de justica - Gaudencio Leorne Filho
-
19/01/2023 08:10
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
18/01/2023 16:41
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WMCO.23.01800144-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/01/2023 16:14
-
18/01/2023 07:45
Mov. [38] - Certidão emitida
-
17/01/2023 10:41
Mov. [37] - Mero expediente | R. h Ante a renuncia noticiada nos autos (fl. 47/48), intime-se pessoalmente o autor para constituir novo advogado, no prazo de 15 dias. Exp. Necessarios.
-
16/01/2023 12:21
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
16/01/2023 12:21
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
16/01/2023 09:06
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WMCO.23.01800104-4 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 16/01/2023 08:58
-
14/12/2022 14:42
Mov. [33] - Documento
-
07/12/2022 15:19
Mov. [32] - Expedição de Ofício
-
30/11/2022 14:01
Mov. [31] - Mero expediente | Expeca-se oficio ao Banco Bradesco, para que informe a este juizo, em 20 (vinte) dias, sobre a existencia de valores em nome da empresa T M Comercial, CNPJ (07.954.062-0001-81), razao social Tania Maria Mariano. Expedientes n
-
29/11/2022 11:09
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
25/11/2022 17:16
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WMCO.22.01805419-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2022 16:47
-
14/11/2022 18:06
Mov. [28] - Documento
-
10/11/2022 17:22
Mov. [27] - Documento
-
10/11/2022 16:18
Mov. [26] - Documento
-
10/11/2022 14:29
Mov. [25] - Ofício
-
26/10/2022 14:45
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2022 14:25
Mov. [23] - Ofício
-
18/10/2022 17:38
Mov. [22] - Expedição de Ofício
-
18/10/2022 17:38
Mov. [21] - Expedição de Ofício
-
18/10/2022 17:38
Mov. [20] - Expedição de Ofício
-
30/09/2022 22:56
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos etc. Averiguando os autos, verifiquei que os oficios de fls. 15, 16 e 17 foram devidamente recebidos, conforme fls. 20/22, dessa forma, a Secretaria para que solicite resposta dos referidos oficios. Expedientes necessa
-
28/09/2022 10:33
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
28/09/2022 10:33
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
28/09/2022 09:08
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMCO.22.01804095-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2022 09:02
-
29/08/2022 23:20
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2022 Data da Publicacao: 30/08/2022 Numero do Diario: 2916
-
26/08/2022 12:04
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0412/2022 Teor do ato: R. h Sobre os documentos de fls. 24/26, ouca-se a parte autora no prazo de 15 dias. Exp. Necessarios. Advogados(s): Miguel Alan Moreira (OAB 46910/CE)
-
25/08/2022 20:59
Mov. [13] - Mero expediente | R. h Sobre os documentos de fls. 24/26, ouca-se a parte autora no prazo de 15 dias. Exp. Necessarios.
-
25/08/2022 16:32
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
25/08/2022 16:31
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
25/08/2022 11:25
Mov. [10] - Ofício
-
18/08/2022 09:41
Mov. [9] - Ofício
-
18/08/2022 09:40
Mov. [8] - Certidão emitida
-
21/07/2022 13:02
Mov. [7] - Expedição de Ofício
-
21/07/2022 13:02
Mov. [6] - Expedição de Ofício
-
21/07/2022 13:02
Mov. [5] - Expedição de Ofício
-
21/07/2022 13:02
Mov. [4] - Expedição de Ofício
-
19/07/2022 15:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2022 12:39
Mov. [2] - Conclusão
-
01/07/2022 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037219-90.2012.8.06.0064
Conselho Reg de Corretores de Imoveis 15...
Marcos Antonio Ribeiro de Farias
Advogado: Michelle Marie Figueiredo Huet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2012 08:19
Processo nº 0012966-58.2000.8.06.0064
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maria Lucila Silveira Barros
Advogado: Camila Maia Sales Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2000 00:00
Processo nº 3000756-57.2024.8.06.0168
Haelio Douglas Pinheiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 16:20
Processo nº 3000756-57.2024.8.06.0168
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Haelio Douglas Pinheiro
Advogado: Antonio Rubens Lima de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 08:53
Processo nº 0009097-22.2016.8.06.0066
Banco Bradesco S.A.
Raimundo Alves de Souza
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2019 10:18