TJCE - 3002897-86.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DO CARMO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131492012
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131492012
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24/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 Documento: 131492012
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24/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 Documento: 131492012
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23/12/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131492012
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23/12/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131492012
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23/12/2024 20:18
Indeferida a petição inicial
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29/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DO CARMO ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/11/2024. Documento: 112675394
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a requerente alega está sofrendo descontos indevidos em sua conta corrente, oriundos da empresa Sul América Seguros, totalizando a quantidade de 57 descontos.
No entanto, no documento costado em ID 112641865, não se é possível visualizar com clareza o referido desconto, bem como a identificação do titular da conta.
Para melhor elucidação dos fatos, intime-se a autora, por seu advogado, para, prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extratos legíveis da sua conta corrente, a fim de confirmar a ocorrência dos referidos descontos, bem como identificar a origem e o início das parcelas, sob pena de extinção. Serve este despacho como expediente de intimação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112675394
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112675394
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112675394
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03/11/2024 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112675394
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03/11/2024 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112675394
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03/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112675394
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01/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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