TJCE - 3001486-30.2024.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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03/06/2025 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON DA COSTA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/05/2025. Documento: 154642750
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154642750
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15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154642750
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15/05/2025 09:26
Homologada a Transação
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14/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 09:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133432162
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26/01/2025 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 06:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 06:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 06:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
-
26/01/2025 05:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
-
26/01/2025 05:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
-
26/01/2025 05:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
-
26/01/2025 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
-
26/01/2025 05:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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26/01/2025 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432162
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25/01/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
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25/01/2025 10:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 09:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/12/2024 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129473808
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129473808
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09/12/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129473808
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09/12/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 11:35
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 11:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/12/2024 11:34
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 11:34
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 11:22
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/11/2024. Documento: 115228009
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001486-30.2024.8.06.0019 Analisando a petição inicial, verifica-se que a parte exequente pretende que a parte executada seja compelida a efetuar o pagamento da importância de R$ 31.814,23 (trinta e um mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e três centavos) em sue favor, dívida esta representada por obrigação firmada no contrato particular de compromisso de compra e venda de veículo com alienação fiduciária, no qual o executado assumiu a obrigação de pagar 32 prestações de R$ 315,51 (trezentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) em favor da instituição financeira credora.
Aduz que o executado inadimpliu todas as prestações do contrato de financiamento, causando ao exequente prejuízos decorrentes da negativação de seu nome no cadastro de inadimplentes, cobranças excessivas por parte do credor fiduciário, redução de score, além de também ter ficado sem a motocicleta, uma vez que furtada enquanto estava na posse do executado.
A execução deve ser fundada em obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil.
Quanto ao critério da certeza da obrigação, devem ser observados a espécie de título de crédito, a presença de suas formalidades, natureza da prestação, seu objeto e seus sujeitos.
No caso dos autos, verifica-se que no contrato firmado pelas partes foram ajustadas duas obrigações: a) pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à vista; b) obrigação de pagar junto à BV Financeira 32 (trinta e duas) parcelas do financiamento, no valor unitário de R$ 315,51 (trezentos e quinze reais e cinquenta e um centavos).
Dessa forma, restando inadimplida a obrigação de fazer firmada pelas partes, cabe ao exequente exigir a sua satisfação nos exatos termos avençados; não podendo executar obrigação de natureza diversa, qual seja, obrigação de pagar.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, emendar a petição inicial, de modo que o feito prossiga como execução de obrigação de fazer; sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura no sistema. Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115228009
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04/11/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115228009
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04/11/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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