TJCE - 0200329-51.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153267314
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153267314
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06/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153267314
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06/05/2025 09:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145073248
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04/04/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145073248
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03/04/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145073248
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03/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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03/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000. [email protected] PROCESSO Nº: 0200329-51.2024.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: FRANCISCA EDILEUZA ALBUQUERQUE LIBERATO PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Intime-se mais uma vez a autora para completar a inicial, comprovando pela juntada de extratos os descontos alegados inerentes a cada contrato, não sendo suficiente a juntada de histórico de empréstimos no INSS. Prazo: 15 dias; sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Exp. nec.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112509785
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03/11/2024 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112509785
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01/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 20:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 22:45
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 09:50
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 18:29
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 13:13
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01801669-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/08/2024 12:38
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14/08/2024 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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14/08/2024 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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