TJCE - 0009237-74.2015.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 11:59
Decorrido prazo de VALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:59
Decorrido prazo de VALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:09
Decorrido prazo de GILVAN MEDEIROS LOPES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:09
Decorrido prazo de JOANIS NOGUEIRA DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:09
Decorrido prazo de GILVAN MEDEIROS LOPES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:09
Decorrido prazo de JOANIS NOGUEIRA DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130689241
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130689241
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 0009237-74.2015.8.06.0136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratuais] AUTOR: GILVAN MEDEIROS LOPES, JOANIS NOGUEIRA DE QUEIROZ REU: SANDRA MARIA DA SILVA MEDEIROS SENTENÇA Observo que houve a juntada de petição informando acerca do acordo realizado entre as partes e o requerimento de extinção da execução (ID 126114965).
Em virtude disso, foi determinada a intimação dos exequentes para que se manifestassem quanto ao cumprimento do acordo (ID 129381058). No ID 130398271, a parte exequente, informou que houve o cumprimento integral e requereu a extinção e arquivamento dos autos. É o relatório do necessário.
Decido.
Inicialmente, determino o encerramento da suspensão dos autos.
Verifica-se o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa pelo devedor.
O pagamento da dívida, por conseguinte, gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Assim, nos termos do que já fora exposto, JULGO EXTINTO O FEITO pelo cumprimento da obrigação, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
10/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130689241
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19/12/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:08
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/11/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 16:35
Juntada de informação
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16/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:05
Juntada de informação
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20/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
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20/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2024 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
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07/06/2024 00:56
Decorrido prazo de JOANIS NOGUEIRA DE QUEIROZ em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:56
Decorrido prazo de JOANIS NOGUEIRA DE QUEIROZ em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 02:00
Decorrido prazo de VALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:00
Decorrido prazo de VALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 85883645
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 85883645
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 0009237-74.2015.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratuais] AUTOR: GILVAN MEDEIROS LOPES, JOANIS NOGUEIRA DE QUEIROZ REU: SANDRA MARIA DA SILVA MEDEIROS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 78741052) proposta por SANDRA MARIA DA SILVA MEDEIROS.
No caso em tela, pretende a Executada, que seja declarada a nulidade dos atos constritivos em virtude da nulidade de citação, bloqueio de conta salário e ante a ocorrência da prescrição. Inicialmente, registro que em relação à alegada nulidade de citação, não merece prosperar.
Isso porque, conforme certidão acostada pelo Oficial de Justiça (fl.52), este procedeu com a citação e intimação através da genitora da exequente, sendo válida, portanto, a referida citação.
Vejamos o enunciado de nº 05 do FONAJE: Enunciado n º 05: "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.'' Após, sem manifestação da executada nos autos e ausência na audiência aprazada, deu-se continuidade na execução.
Não bastasse, ainda que a parte não tivesse sido citada, a jurisprudência dos Tribunais tem entendido pela possibilidade da realização do chamado "arresto executivo", previsto no artigo 830 do CPC, autorizando a utilização de medidas constritivas antes da citação do devedor, a fim de evitar que os bens do devedor não localizado se percam e, via de consequência, assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim se manifestou: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15.1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor.3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível.6.
Recurso especial provido. (REsp 1822034/SC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021) No mais, em relação à alegação de ocorrência da prescrição, entendo que tal pleito também não merece prosperar, posto que não houve prescrição intercorrente nos presentes autos.
A parte exequente, após análise detida dos autos, sempre se manifestou requerendo o prosseguimento da execução perante este juízo.
Além do mais, verifico a partir do contrato acostado nos autos (fls. 07/08), que foi acordado pagamento em três parcelas, sendo estas nos meses de dezembro de 2014 e as seguintes em janeiro e fevereiro de 2015, contudo, ante a ausência de adimplemento da obrigação de pagar, a exequente ingressou com a ação logo em seguida, ou seja, julho de 2015.
Portanto, não há que se falar em prescrição.
Quanto à alegação de bloqueio de valores em contas impenhoráveis o art. 833, inc.
IV, do CPC preconiza o seguinte: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Todavia, analisando os documentos acostados ao petitório, verifico que, a parte executada acostou apenas o contracheque (ID 78741061), estando ausente documentação que compre a entrada desse valor mensalmente, a fim de comprovar que trata-se de conta salário. À vista disso, necessário se faz intimar a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste comprovação de que a conta mencionada trata-se de conta salário.
Por fim, verifico que ao final da manifestação, consta proposta de acordo do pagamento da execução em dez parcelas de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), à vista disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com a proposta de acordo.
No azo, considerando que já consta determinação de consulta via BACENJUD e que houve requerimento de consulta neste sistema, caso não haja aceitação do acordo, à secretaria para que proceda com a diligência necessária.
Após, restando esta infrutífera, intime-se à exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis, sob pena de extinção da presente execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Face ao exposto, CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Após o trânsito em julgado, à secretaria para que seja dado continuidade ao pedido de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
27/05/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85883645
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13/05/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:28
Juntada de informação
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26/01/2024 09:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2024 15:17
Juntada de ordem de bloqueio
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12/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2023 11:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/05/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2023 23:04
Decorrido prazo de GILVAN MEDEIROS LOPES em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 0009237-74.2015.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratuais] AUTOR: GILVAN MEDEIROS LOPES, JOANIS NOGUEIRA DE QUEIROZ REU: SANDRA MARIA DA SILVA MEDEIROS DESPACHO Recebidos hoje.
Considerando a ausência de localização da parte requerida, conforme certidão do Oficial de Justiça de id n.º 34716392, no endereço por ela informado nos autos, tenho a parte por intimada nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC proceda-se a conversão do bloqueio em depósito, em sequência, expeça-se alvará conforme requerido na petição de ID nº 32574214, após intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao restante do débito.
Nada sendo requerido, retornem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Pacajus-CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 12:25
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2023 17:12
Expedição de Alvará.
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03/02/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 16:10
Mov. [135] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/11/2021 05:27
Mov. [134] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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22/11/2021 14:10
Mov. [133] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 136.2021/004795-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/11/2021 Local: Oficial de justiça - André Luis Sá de Lima
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15/07/2021 14:49
Mov. [132] - Petição juntada ao processo
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14/07/2021 13:12
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.21.00169156-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2021 13:05
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24/05/2021 09:59
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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24/05/2021 09:58
Mov. [129] - Certidão emitida
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24/05/2021 09:41
Mov. [128] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/04/2021 14:06
Mov. [127] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, certificar sobre a devolução do AR de p. 95, e caso positivo, certificar sobre possível decurso de prazo para manifestação da parte
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09/04/2021 20:49
Mov. [126] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia
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09/04/2021 20:49
Mov. [125] - Redistribuição de processo - saída: Competencia
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19/11/2020 11:13
Mov. [124] - Documento
-
19/11/2020 08:51
Mov. [123] - Expedição de Carta
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18/11/2020 17:57
Mov. [122] - Documento
-
11/11/2020 14:25
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2020 23:49
Mov. [120] - Conclusão
-
09/11/2020 23:49
Mov. [119] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [118] - Petição
-
09/11/2020 23:49
Mov. [117] - Petição
-
09/11/2020 23:49
Mov. [116] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [115] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [114] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [113] - Petição
-
09/11/2020 23:49
Mov. [112] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [111] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/11/2020 23:49
Mov. [110] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [109] - Petição
-
09/11/2020 23:49
Mov. [108] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [107] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [106] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/11/2020 23:49
Mov. [105] - Documento
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09/11/2020 23:49
Mov. [104] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [103] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [102] - Documento
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09/11/2020 23:49
Mov. [101] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [100] - Documento
-
09/11/2020 23:49
Mov. [99] - Mandado
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09/11/2020 23:49
Mov. [98] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/11/2020 23:49
Mov. [97] - Documento
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09/11/2020 23:49
Mov. [96] - Documento
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09/11/2020 23:49
Mov. [95] - Documento
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09/11/2020 23:49
Mov. [94] - Documento
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09/11/2020 23:49
Mov. [93] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [92] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [91] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [90] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [89] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [88] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [87] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [86] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [85] - Petição
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09/11/2020 23:48
Mov. [84] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [83] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [82] - Documento
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09/11/2020 23:48
Mov. [81] - Mandado
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09/11/2020 23:48
Mov. [80] - Ofício
-
09/11/2020 23:48
Mov. [79] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [78] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/11/2020 23:48
Mov. [77] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [76] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [75] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [74] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [73] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [72] - Petição
-
09/11/2020 23:48
Mov. [71] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [70] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [69] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [68] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [67] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [66] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [65] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [64] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [63] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [62] - Documento
-
09/11/2020 23:48
Mov. [61] - Documento
-
01/10/2020 08:46
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
01/10/2020 08:46
Mov. [59] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: WPAC20001658700
-
22/02/2019 08:56
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
22/02/2019 08:56
Mov. [57] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PPAC18000171032
-
22/02/2019 08:55
Mov. [56] - Recebimento
-
13/07/2018 11:17
Mov. [55] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2018 11:17
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2018 11:12
Mov. [53] - Recebimento
-
29/06/2018 11:51
Mov. [52] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
29/06/2018 11:39
Mov. [51] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
-
12/04/2017 08:57
Mov. [50] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
21/02/2017 10:47
Mov. [49] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
21/02/2017 10:47
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
09/12/2016 09:27
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
09/12/2016 09:26
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
01/12/2016 09:30
Mov. [45] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 01/12/2016 as 09:30. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
09/11/2016 09:58
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
09/11/2016 09:57
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
09/11/2016 09:57
Mov. [42] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 14/11/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
07/11/2016 09:26
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
07/11/2016 09:26
Mov. [40] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
25/10/2016 10:02
Mov. [39] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 01/12/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
25/10/2016 10:01
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
24/05/2016 11:50
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
24/05/2016 11:50
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
26/04/2016 09:46
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
26/04/2016 09:46
Mov. [34] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
26/04/2016 09:46
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
20/04/2016 11:30
Mov. [32] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 20/04/2016 as 11:30. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
13/04/2016 13:17
Mov. [31] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAM - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
13/04/2016 13:17
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
08/04/2016 10:07
Mov. [29] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
08/04/2016 10:07
Mov. [28] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 31/03/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
08/04/2016 10:07
Mov. [27] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 20/04/2016 HORA DA AUDIENCIA: 11:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
08/04/2016 10:06
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
08/04/2016 10:06
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
16/03/2016 14:04
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
17/11/2015 09:55
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
06/10/2015 11:08
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
06/10/2015 11:08
Mov. [21] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
16/09/2015 13:27
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
16/09/2015 11:00
Mov. [19] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 16/09/2015 as 11:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
27/07/2015 13:26
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
27/07/2015 11:40
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
09/07/2015 16:15
Mov. [16] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
07/07/2015 16:15
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
02/07/2015 11:59
Mov. [14] - Despacho: decisão redisponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO REDISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 16/09/2015 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
22/06/2015 11:53
Mov. [13] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
15/06/2015 11:53
Mov. [12] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/09/2015 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
15/06/2015 11:51
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CITE-SE O DEVEDOR, INTIME-SE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
13/04/2015 14:48
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
13/04/2015 13:26
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
06/04/2015 13:52
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
30/03/2015 09:49
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIME-SE O SUBSCRITOR DA INICIAL PARA, EM 10 DIAS, JUNTAR CÓPIA DA INICIAL. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
23/03/2015 14:47
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
23/03/2015 14:47
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
12/03/2015 16:08
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
-
12/03/2015 15:33
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
-
12/03/2015 15:33
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
-
12/03/2015 10:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2015
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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