TJCE - 0201596-40.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141120396
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141120396
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21/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141120396
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17/03/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 09:45, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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05/12/2024 10:19
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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30/11/2024 01:28
Decorrido prazo de LEILA FONTENELE DE BRITO PASSOS em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112659269
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201596-40.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCO MARIO FELICIO DE OLIVEIRA Polo Passivo: REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Recebidos hoje.
Antes do recebimento da inicial a parte requerida antecipou-se à citação e contestou o feito, inclusive juntando documentos.
Assim, recebo a inicial e defiro a gratuidade solicitada pela parte autora.
Apesar do fato de a inicial só estar sendo recebida neste momento, a parte ré já apresentou contestação.
Logo, não há necessidade de realização da citação ou possibilidade de apresentação de nova defesa pela parte ré.
Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Concomitantemente, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para agendar e realizar a audiência de conciliação em data próxima e desimpedida(CPC, art. 334).
Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), 31 de outubro de 2024. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112659269
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04/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112659269
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01/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:33
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/07/2024 11:51
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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01/07/2024 17:47
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01820757-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/07/2024 17:15
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06/06/2024 10:11
Mov. [5] - Conclusão
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06/06/2024 10:11
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817425-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 06/06/2024 09:47
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20/05/2024 13:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 17:21
Mov. [2] - Conclusão
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26/03/2024 17:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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