TJCE - 3000856-74.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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26/02/2025 09:39
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 09:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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25/02/2025 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2025 00:20
Decorrido prazo de AFONSO ARTUR DE OLIVEIRA COELHO em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 126844235
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 126844235
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29/01/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126844235
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29/01/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 13:16
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 13:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112507524
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04/11/2024 09:53
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000856-74.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: GABRIEL BESSA MARTINS Requerido: REU: ECO135 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Recebo a inicial por estar adequada.
Considerando a documentação juntada à petição inicial, defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designar data e hora próxima e desimpedida para a realização da Sessão de Conciliação e Mediação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
CITE-SE o réu com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 695, §2º, CPC) e, querendo, contestar os termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data aprazada para a audiência independentemente de sua realização, sob pena de revelia.
Conforme resolução do CNJ, nos termos do inciso IV, § 1°, do art. 3 da RES. 481, de 22/11/2022, o CEJUSC está autorizado a realizar as audiências de modo virtual ou híbrido, devendo, portanto, o CEJUSC fornecer o link de acesso às partes.
Conste nas comunicações que obtida a conciliação, esta será reduzida a termo e homologada por sentença.
Informe ainda a parte ré que em caso de não realização de composição amigável ou ausência do requerido, o prazo de defesa será de 15 (quinze) dias úteis, tendo como marco inicial a data da última audiência de conciliação e, quando processo seguirá o seu rito normal.
Se houver alegação de preliminares, em eventual contestação, bem como se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da autora, intime-a para, caso queira, apresentar impugnação, em 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112507524
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03/11/2024 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112507524
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31/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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