TJCE - 0188115-33.2018.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 07:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:58
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:31
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:31
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:31
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:31
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 109944152
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0188115-33.2018.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Férias] Requerente: MARIA VILMA OLIVEIRA MONTEIRO e outros (2) Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Pedido de Cumprimento de Sentença aforada pela parte requerente em face do requerido, identificados em epígrafe, sendo relevante assinalar que a presente demanda de caráter executivo restou satisfeita.
Segue o julgamento da causa, a teor do art. 355, inciso I, do CPC. Disciplina o art. 513 do CPC que o cumprimento de sentença será feito segundo as regras atinentes à espécie, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as normas atinentes ao processo de execução, sendo forçoso extrair ilação no sentido de que caberá a aplicação subsidiária destas somente naquilo que não conflitar com alguma daquelas.
O colendo Superior Tribunal de Justiça já expressou entendimento no sentido de que a supressão total da dívida, seja pelo adimplemento do débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu, importa na extinção do processo de execução ou do cumprimento de sentença, como se infere do aresto abaixo transcrito: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS.
CPC/2015.
DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL.
SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2.
Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015; e (II) determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3.
Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771, CPC/2015) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513, CPC/2015), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4.
A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, §1º, parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203, §2º, CPC/2015. 5.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6.
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7.
Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8.
Recurso especial provido. (REsp 1698344/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018) Em assim sendo, subsistindo a satisfação da obrigação veiculada no presente feito, imperioso decorre o decreto extintivo do cumprimento de sentença, conforme previsto no regramento processual. Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I.
Empós, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Datado e assinado digitalmente. -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 109944152
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04/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109944152
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04/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
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25/05/2024 14:22
Mov. [171] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/03/2023 09:30
Mov. [170] - Encerrar análise
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13/03/2023 09:28
Mov. [169] - Certidão emitida | TODOS - 50235- Certidao de Entrega de Documentos
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08/03/2023 16:40
Mov. [168] - Expedição de Alvará | FP - Alvara de Pagamento
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08/03/2023 16:40
Mov. [167] - Expedição de Alvará | FP - Alvara de Pagamento
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08/03/2023 16:39
Mov. [166] - Expedição de Alvará | FP - Alvara de Pagamento
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08/03/2023 16:39
Mov. [165] - Expedição de Alvará | FP - Alvara de Pagamento
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08/03/2023 16:39
Mov. [164] - Expedição de Alvará | FP - Alvara de Pagamento
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08/03/2023 16:39
Mov. [163] - Expedição de Alvará | FP - Alvara de Pagamento
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08/03/2023 15:57
Mov. [162] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
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08/03/2023 15:57
Mov. [161] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
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08/03/2023 15:57
Mov. [160] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
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08/03/2023 15:56
Mov. [159] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
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08/03/2023 15:56
Mov. [158] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
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08/03/2023 15:56
Mov. [157] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
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07/03/2023 19:07
Mov. [156] - Documento Analisado
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07/03/2023 17:02
Mov. [155] - Mero expediente | Expecam-se alvaras, conforme requerido as fls. 527/532.
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25/11/2022 18:29
Mov. [154] - Conclusão
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03/10/2022 18:21
Mov. [153] - Encerrar análise
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02/09/2022 16:16
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 21:00
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02286439-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 20:36
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01/08/2022 21:41
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0750/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
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29/07/2022 02:07
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0750/2022 Teor do ato: Sobre o oficio e documentos retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Nathalia Guilherme Benevides Borges
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28/07/2022 17:48
Mov. [148] - Documento Analisado
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27/07/2022 17:20
Mov. [147] - Mero expediente | Sobre o oficio e documentos retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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27/07/2022 11:40
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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27/07/2022 11:39
Mov. [145] - Documento
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27/07/2022 11:38
Mov. [144] - Ofício
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21/07/2022 16:26
Mov. [143] - Documento
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20/07/2022 12:16
Mov. [142] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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18/07/2022 14:56
Mov. [141] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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18/07/2022 14:55
Mov. [140] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao automatica de juntada de oficio
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18/07/2022 14:44
Mov. [139] - Documento Analisado
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15/07/2022 18:11
Mov. [138] - Mero expediente | Oficie-se a Caixa Economica Federal, solicitando informacoes sobre as contas mencionadas em peticao retro. Expedientes necessarios.
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23/03/2022 10:21
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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23/03/2022 10:18
Mov. [136] - Concluso para Sentença
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27/01/2022 16:05
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01839438-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2022 15:49
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13/01/2022 19:20
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0017/2022 Data da Publicacao: 14/01/2022 Numero do Diario: 2762
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12/01/2022 01:44
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0017/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da peticao e dos documentos retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Fabiana Lima Sampaio (OAB 3
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11/01/2022 15:56
Mov. [132] - Documento Analisado
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10/01/2022 14:25
Mov. [131] - Mero expediente | Manifeste-se a parte autora acerca da peticao e dos documentos retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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10/01/2022 12:37
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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04/01/2022 02:19
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01801357-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/01/2022 01:58
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23/12/2021 06:04
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02514912-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/12/2021 05:52
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13/11/2021 09:06
Mov. [127] - Certidão emitida
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13/11/2021 09:06
Mov. [126] - Documento
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13/11/2021 09:03
Mov. [125] - Documento
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11/11/2021 02:04
Mov. [124] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/11/2021 15:36
Mov. [123] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/199666-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2021 Local: Oficial de justica - Osvaldina Rosa Costa
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08/11/2021 16:59
Mov. [122] - Certidão emitida
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08/11/2021 16:57
Mov. [121] - Documento Analisado
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04/11/2021 16:33
Mov. [120] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 13:30
Mov. [119] - Petição juntada ao processo
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04/11/2021 13:26
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 13:26
Mov. [117] - Expedição de precatório/rpv
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04/11/2021 13:26
Mov. [116] - Ofício
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21/10/2021 08:49
Mov. [115] - Certidão emitida
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21/10/2021 08:48
Mov. [114] - Certidão emitida
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05/10/2021 14:04
Mov. [113] - Documento Analisado
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01/10/2021 16:31
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 11:36
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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09/09/2021 17:05
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02297056-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2021 16:37
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31/08/2021 20:29
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0339/2021 Data da Publicacao: 01/09/2021 Numero do Diario: 2686
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30/08/2021 09:34
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 09:20
Mov. [107] - Certidão emitida
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30/08/2021 09:19
Mov. [106] - Documento Analisado
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25/08/2021 13:28
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 12:28
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
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25/08/2021 12:28
Mov. [103] - Documento
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25/08/2021 12:28
Mov. [102] - Ofício
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25/08/2021 12:26
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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02/08/2021 11:41
Mov. [100] - Documento
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02/08/2021 11:41
Mov. [99] - Certidão emitida
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21/07/2021 12:13
Mov. [98] - Certidão emitida
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16/07/2021 09:23
Mov. [97] - Expedição de Alvará
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16/07/2021 09:23
Mov. [96] - Expedição de Alvará
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16/07/2021 09:23
Mov. [95] - Expedição de Alvará
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16/07/2021 09:23
Mov. [94] - Expedição de Alvará
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16/07/2021 09:23
Mov. [93] - Expedição de Alvará
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14/07/2021 18:16
Mov. [92] - Certidão emitida
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14/07/2021 18:03
Mov. [91] - Certidão emitida
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14/07/2021 17:52
Mov. [90] - Certidão emitida
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14/07/2021 17:44
Mov. [89] - Certidão emitida
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14/07/2021 17:28
Mov. [88] - Certidão emitida
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14/07/2021 16:27
Mov. [87] - Documento Analisado
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12/07/2021 11:27
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 18:30
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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01/07/2021 17:01
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02154902-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 01/07/2021 16:44
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27/05/2021 14:42
Mov. [83] - Mudança de classe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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10/05/2021 16:28
Mov. [82] - Conclusão
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10/05/2021 12:19
Mov. [81] - Certidão emitida
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23/04/2021 09:24
Mov. [80] - Certidão emitida
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22/04/2021 11:09
Mov. [79] - Expedição de Alvará
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22/04/2021 11:09
Mov. [78] - Expedição de Alvará
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22/04/2021 10:59
Mov. [77] - Certidão emitida
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22/04/2021 10:59
Mov. [76] - Certidão emitida
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20/04/2021 14:53
Mov. [75] - Documento Analisado
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19/04/2021 14:01
Mov. [74] - Impugnação ao cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2021 13:03
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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18/03/2021 12:16
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01943041-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2021 11:48
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10/03/2021 21:13
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568
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10/03/2021 21:13
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568
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09/03/2021 01:56
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 16:14
Mov. [68] - Certidão emitida
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08/03/2021 16:14
Mov. [67] - Documento Analisado
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05/03/2021 14:55
Mov. [66] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2021 09:35
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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22/01/2021 15:01
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01826465-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 22/01/2021 14:28
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19/01/2021 20:59
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 20/01/2021 Numero do Diario: 2532
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19/01/2021 20:59
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 20/01/2021 Numero do Diario: 2532
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18/01/2021 12:33
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2021 11:16
Mov. [60] - Documento Analisado
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12/01/2021 13:36
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2021 10:58
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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28/12/2020 16:38
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01630892-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/12/2020 16:10
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27/10/2020 16:27
Mov. [56] - Conclusão
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27/10/2020 16:22
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01526828-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 27/10/2020 15:56
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27/10/2020 16:21
Mov. [54] - Entranhado | Entranhado o processo 0188115-33.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento do Juizado Especial Civel - Assunto principal: Sistema Remuneratorio e Beneficios
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27/10/2020 16:21
Mov. [53] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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23/10/2020 22:22
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0715/2020 Data da Publicacao: 26/10/2020 Numero do Diario: 2486
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21/10/2020 19:22
Mov. [51] - Certidão emitida
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21/10/2020 19:22
Mov. [50] - Documento
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21/10/2020 19:19
Mov. [49] - Documento
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21/10/2020 19:01
Mov. [48] - Certidão emitida
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21/10/2020 19:01
Mov. [47] - Documento
-
21/10/2020 18:58
Mov. [46] - Documento
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21/10/2020 18:56
Mov. [45] - Certidão emitida
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21/10/2020 18:55
Mov. [44] - Documento
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21/10/2020 18:51
Mov. [43] - Documento
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21/10/2020 15:16
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2020 12:05
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/193019-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2020 Local: Oficial de justica - Ielva Stela de Oliveira Viana
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21/10/2020 11:47
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/193007-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2020 Local: Oficial de justica - Ielva Stela de Oliveira Viana
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21/10/2020 11:47
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/193000-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2020 Local: Oficial de justica - Ielva Stela de Oliveira Viana
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21/10/2020 11:47
Mov. [38] - Certidão emitida
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21/10/2020 11:40
Mov. [37] - Certidão emitida
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21/10/2020 11:34
Mov. [36] - Certidão emitida
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20/10/2020 09:02
Mov. [35] - Certidão emitida
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20/10/2020 09:02
Mov. [34] - Documento Analisado
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19/10/2020 15:46
Mov. [33] - Impugnação ao cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2020 13:46
Mov. [32] - Conclusão
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08/06/2020 10:29
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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07/06/2020 14:59
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01252935-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2020 14:44
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06/05/2020 13:50
Mov. [29] - Certidão emitida
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05/05/2020 17:32
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2020 14:46
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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04/05/2020 14:26
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01197158-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/05/2020 14:07
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24/06/2019 10:54
Mov. [25] - Definitivo
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24/06/2019 10:54
Mov. [24] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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19/06/2019 11:53
Mov. [23] - Mero expediente | *
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18/06/2019 14:13
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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18/06/2019 14:13
Mov. [21] - Trânsito em julgado
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21/03/2019 09:22
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0333/2019 Data da Disponibilizacao: 20/03/2019 Data da Publicacao: 21/03/2019 Numero do Diario: 2103 Pagina: 580/583
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18/03/2019 12:54
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2019 12:19
Mov. [18] - Certidão emitida
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18/03/2019 12:18
Mov. [17] - Certidão emitida
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18/03/2019 11:03
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2019 16:07
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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15/03/2019 15:53
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.00616369-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 15/03/2019 15:23
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14/03/2019 12:12
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/03/2019 11:11
Mov. [12] - Mero expediente | Recebidos hoje. Conclusos. Enviem-se os autos ao orgao do Ministerio Publico atuante neste juizo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empos, retornem os autos conclusos para os fins de dire
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12/03/2019 10:23
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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12/03/2019 08:48
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01139837-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/03/2019 08:35
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12/03/2019 01:31
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/01/2019 20:24
Mov. [8] - Certidão emitida
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13/01/2019 22:09
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0013/2019 Data da Disponibilizacao: 11/01/2019 Data da Publicacao: 14/01/2019 Numero do Diario: 2058 Pagina: 436/439
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10/01/2019 07:05
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2019 13:35
Mov. [5] - Expedição de Carta
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08/01/2019 15:43
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/01/2019 12:23
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/12/2018 09:12
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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24/12/2018 09:12
Mov. [1] - Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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