TJCE - 0153435-27.2015.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0153435-27.2015.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Contratos Administrativos] AUTOR: J C DA SILVA NASCIMENTO - ME REU: ESTADO DO CEARA Pendem Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Ceará (ID 87575963) para sanar suposta omissão presente no decisório que resolvera a impugnação estatal ao cumprimento de sentença (ID 71913480). A parte ré aponta como defeito o fato de a decisão embargada ter olvidado da natureza de ordem pública referente ao quesito de inexigibilidade do título executivo, suscitado pelo ente embargante em sua petição de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 64617036.
Voluntariamente, a parte exequente apresentou contrarrazões aos aclaratórios no ID 88024205.
Eis o relato.
Decido.
Como se sabe, os Embargos Declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, possuindo, assim, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, geralmente, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado. Segundo o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, consistem "em expediente de hermenêutica judicial ou interpretação judicial autêntica, porquanto engendrada pelo próprio produtor da dúvida, equivalendo a um pedido de esclarecimento".
No caso em apreço, observa-se que a decisão embargada se pronunciou expressamente sobre o ponto citado no presente recurso em apreço, indiscutível o intento de reforma da decisão embargada expressado na peça recursal. Não se confundindo o objetivo visado nos embargos com aqueles previstos no art. 1.022 do CPC, rejeito-os. Cumpra-se a decisão embargada de ID 71913480.
Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
29/11/2022 10:16
INCONSISTENTE
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29/11/2022 10:15
Baixa Definitiva
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29/11/2022 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2022 10:15
INCONSISTENTE
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29/11/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 02:31
INCONSISTENTE
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04/10/2022 02:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 01:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:00
INCONSISTENTE
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23/09/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 07:31
INCONSISTENTE
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23/09/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 17:44
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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22/09/2022 17:04
Recurso Especial não admitido
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21/09/2022 20:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/09/2022 20:31
Conclusos para despacho
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15/09/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/08/2022 23:20
INCONSISTENTE
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26/08/2022 23:20
INCONSISTENTE
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26/08/2022 00:00
INCONSISTENTE
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23/08/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:54
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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22/08/2022 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 19:30
INCONSISTENTE
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09/07/2022 03:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 00:00
INCONSISTENTE
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28/06/2022 22:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 13:12
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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22/06/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 07:33
INCONSISTENTE
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20/06/2022 14:37
Juntada de Acórdão
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20/06/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2022 13:30
INCONSISTENTE
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14/06/2022 21:17
Conclusos para despacho
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14/06/2022 21:17
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:18
INCONSISTENTE
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08/06/2022 00:12
INCONSISTENTE
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08/06/2022 00:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/06/2022 20:32
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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03/06/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
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02/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
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25/02/2022 15:01
Conclusos para despacho
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25/02/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 15:01
Distribuído por sorteio
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25/02/2022 14:21
Registrado para Retificada a autuação
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14/02/2022 14:27
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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