TJCE - 0000974-70.2019.8.06.0085
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:42
Juntada de decisão
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27/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 15:54
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 105551699
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000974-70.2019.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: MARIA JELINA SILVA LIMA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS REU: BANCO DO BRADESCO S/A ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
Vistos. Inicialmente, defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita vindicado, ante a afirmação da requerente de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica (ID 28033283), assumida presumivelmente verdadeira pelo legislador, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, e realizada sob pena de, configurada a má-fé, pagamento do décuplo das despesas judiciais, na forma do art. 100, parágrafo único, do CPC/15.
Presentes, outrossim, os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), assim como os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado de fls. retro.
Preparo dispensado por força da gratuidade judiciária alhures reconhecida.
Deixando a recorrente de demonstrar, na espécie, a ocorrência de risco de dano irreparável, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se, então, a parte recorrida para apresentar, facultativamente, contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima fixado, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com ou sem elas.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 105551699
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04/11/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105551699
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04/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 20:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2023 06:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:46
Juntada de Petição de recurso
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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13/11/2022 16:16
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2022 15:44
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 10:54
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Hidrolândia.
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10/11/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:37
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Hidrolândia.
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17/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
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15/01/2022 09:41
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/02/2021 10:42
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 12:35
Mov. [21] - Conclusão
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14/10/2020 12:35
Mov. [20] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [19] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [18] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [17] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [16] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [15] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [14] - Petição
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14/10/2020 12:35
Mov. [13] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [12] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [11] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [10] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [9] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [8] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [7] - Documento
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14/10/2020 12:35
Mov. [6] - Documento
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03/08/2020 11:56
Mov. [5] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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19/08/2019 12:04
Mov. [4] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2019 14:35
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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18/07/2019 14:35
Mov. [2] - Recebimento
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18/07/2019 14:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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