TJCE - 0200367-65.2024.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165865583
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165865583
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165865583
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165865583
-
24/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165865583
-
24/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165865583
-
22/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:42
Nomeado perito
-
27/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115330468
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115330468
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0200367-65.2024.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Parte Ativa: JOSE IZIDORIO DA SILVA Parte Passiva: Banco Itaú Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geralda Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Apresentada a proposta de honorários, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ficando a instituição financeira requerida ciente de que arcará com os mesmos, nos termos do entendimento do STJ em sede de Recurso Repetitivo, na qual foi fixada a seguinte tese "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)" e assentou que, em casos tais, "o dever de comprovar a autenticidade da assinatura engloba o ônus de arcar com as despesas relativas à prova pericial" (Tema Repetitivo 1061) (REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021.). ALTO SANTO, 5 de novembro de 2024 Bianca Rodrigues Soares Diretora de Secretaria -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115330468
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115330468
-
05/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115330468
-
05/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115330468
-
05/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 03:08
Decorrido prazo de SABRINA MEDEIROS ALVES FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:07
Decorrido prazo de SABRINA MEDEIROS ALVES FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/08/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 00:47
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
07/08/2024 12:02
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
12/06/2024 13:43
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
12/06/2024 13:37
Mov. [22] - Decurso de Prazo
-
01/06/2024 10:30
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
-
29/05/2024 02:24
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 13:28
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 09:56
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/05/2024 05:11
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01801627-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/05/2024 09:03
-
03/05/2024 23:19
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
-
02/05/2024 12:04
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0104/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao. Advogados(s): Francisco Regios Pereira Neto (OAB 25034/CE)
-
02/05/2024 09:58
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao.
-
29/04/2024 13:58
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
27/04/2024 05:10
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01801065-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/04/2024 14:49
-
17/04/2024 22:33
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
-
16/04/2024 02:11
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2024 14:56
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 10:32
Mov. [8] - Documento
-
05/04/2024 09:47
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
04/04/2024 23:02
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01800755-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/04/2024 21:33
-
22/03/2024 22:44
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
-
21/03/2024 11:52
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 10:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2024 11:03
Mov. [2] - Conclusão
-
14/03/2024 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000867-06.2024.8.06.0115
Luiz Evanio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kalyl Lamarck Silverio Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2025 12:30
Processo nº 3000867-06.2024.8.06.0115
Luiz Evanio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kalyl Lamarck Silverio Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 19:50
Processo nº 3005727-88.2024.8.06.0167
Antonio Marques de Araujo
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Bruna Mesquita Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 15:03
Processo nº 3000754-56.2024.8.06.0049
Francisco Cordeiro Estevao
Estado do Ceara
Advogado: Camilo Jovelino Teobaldo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 22:17
Processo nº 3000754-56.2024.8.06.0049
Francisco Cordeiro Estevao
Estado do Ceara
Advogado: Camilo Jovelino Teobaldo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 13:08