TJCE - 3000999-29.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164728858
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164728858
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12/07/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164728858
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11/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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04/05/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:30
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:04
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115341231
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000999-29.2020.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE REQUERIDO: CAMILA CASTRO CARDOSO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 112580560, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115341231
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05/11/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115341231
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30/10/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 21:08
Conclusos para decisão
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12/06/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 00:12
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2024 20:49
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 22:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2024 22:23
Processo Reativado
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28/02/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
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08/06/2022 16:36
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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08/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 18:13
Conclusos para despacho
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01/12/2021 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2021 20:02
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/09/2021 04:21
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 06/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 22:03
Expedição de Intimação.
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02/08/2021 09:11
Homologada a Transação
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30/07/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
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23/06/2021 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
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14/05/2021 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2020 09:46
Expedição de Citação.
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15/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 16:43
Audiência Conciliação designada para 29/07/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/09/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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