TJCE - 3000786-92.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:18
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115345250
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06/11/2024 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3000786-92.2024.8.06.0168 Assunto: [Confissão/Composição de Dívida] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: IMPERIO OPTICA COMERCIO LTDA Advogado(s) do reclamante: TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO Requerido: FRANCISCA GERDA LUCIA DA SILVA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias com arrimo no artigo 321 do CPC, emendar a inicial a fim de juntar nos autos o comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil. . Solonópole - Ceará, 5 de novembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115345250
-
05/11/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115345250
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04/11/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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25/10/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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