TJCE - 0200020-46.2022.8.06.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 22863486
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 22863486
-
05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22863486
-
05/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
12/04/2025 01:24
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:24
Decorrido prazo de GILBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 18967331
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 18967331
-
02/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18967331
-
26/03/2025 07:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
24/03/2025 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 13/03/2025. Documento: 18642227
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 18642227
-
11/03/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18642227
-
11/03/2025 16:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/03/2025 15:37
Pedido de inclusão em pauta
-
11/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
04/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 18095491
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 18095491
-
21/02/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18095491
-
21/02/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
18/02/2025 15:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (APELANTE) e não-provido
-
18/02/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 07/02/2025. Documento: 17771577
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 17771577
-
05/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17771577
-
05/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/02/2025 11:56
Pedido de inclusão em pauta
-
04/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 15372830
-
06/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0200020-46.2022.8.06.0146 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTES: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO GETULIO VARGAS REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ APELADO: GILBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de Apelações Cíveis interposta pelo ESTADO DO CEARÁ e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pindoretama/CE que, nos autos da ação ordinária n. 0200020-46.2022.8.06.0146, ajuizada por GILBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA em face dos recorrentes, julgou procedente a pretensão autoral, no sentido de anular o ato administrativo que ensejou a eliminação do autor no concurso público para provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, regulamentado pelo edital n° 01/2021, e, por conseguinte, determinar a realocação do autor para fins de participação das etapas faltantes do certame, uma vez que obteve pontuação suficiente para concorrer na modalidade ampla, com posterior nomeação e posse, em caso de aprovação/habilitação De pronto, vislumbro que o presente recurso foi distribuído de forma automática à minha relatoria por sorteio (art. 5º, §2º, da Resolução nº 185/2013). "Art. 5º A distribuição dos processos se realizará de acordo com os pesos atribuídos, dentre outros, às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada polo processual, de modo a garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho de magistrados com a mesma competência, resguardando-se a necessária aleatoriedade na distribuição. (...) § 2º A distribuição em qualquer grau de jurisdição será necessariamente automática e realizada pelo sistema imediatamente após o protocolo da petição inicial." (sem marcações no original) Ainda, o art. 5º, § 3º, da Resolução nº 185/2013 dispõe o seguinte: Art. 5º [...] § 3º O sistema fornecerá indicação de possível prevenção com processos já distribuídos, com base nos parâmetros definidos pelo Comitê Gestor Nacional do PJe, cabendo ao magistrado analisar a existência, ou não, da prevenção. Sucede que da presente ação ordinária (tramita no Processo Judicial Eletrônico - PJe) que deu origem a este inconformismo, já fora interposto Agravo de Instrumento de nº. 0622861-20.2022.8.06.0000, em 22/02/2022, sob a Relatoria do Exmo.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, na ambiência da 3ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça Estadual, conforme consulta realizada no Sistema de Automação do Judiciário - Segundo Grau - SAJSG. Todavia, importa salientar que houve a transferência do presente processo, por motivo - aplicação do art. 70 do RTJCE, alterado pelo Assento Regimental nº 02, de 05/10/2017, em 25/03/2022, para a Relatora Desa.
Maria Vilauba Fausto Lopes, o que culmina na prevenção da Sucessora da eminente Desembargadora para processar e julgar a presente demanda, a Exma.
Desa.
Maria do Livramento Alves Magalhães. Ademais, sobre o instituto da prevenção, diz o art. 68, e § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: "Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência." (sem marcações no original) Ante o exposto, declino da competência e determino o retorno dos autos ao Setor competente, para que proceda à redistribuição do recurso, por prevenção, a Exma.
Desa.
Maria do Livramento Alves Magalhães, na ambiência da 3ª Câmara de Direito Público, em razão de ser a Sucessora da Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024. Lisete de Sousa Gadelha Desembargadora -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 15372830
-
05/11/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15372830
-
25/10/2024 14:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022073-34.2015.8.06.0151
Municipio de Quixada
Paulo Stenio Fernandes dos Santos
Advogado: Vitoria Maria Diniz Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 10:38
Processo nº 0205948-94.2024.8.06.0117
Maria de Fatima Sousa dos Santos
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Tiago Luiz Radaelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2024 17:54
Processo nº 0200455-39.2023.8.06.0096
Antonio Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Mateus da Silva Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2025 10:15
Processo nº 0200455-39.2023.8.06.0096
Antonio Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kelvi Aparecido dos Santos Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2023 21:22
Processo nº 3001045-93.2024.8.06.0166
Antonio Nilton de Azevedo
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Tulio Alves Pianco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2024 19:38