TJCE - 0028337-24.2013.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 18:19
Audiência Instrução cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2023 15:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu.
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03/12/2024 01:51
Decorrido prazo de ALIQUE RACHEL ALVES PEREIRA CALDAS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:51
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112497901
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112497901
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06/11/2024 00:00
Intimação
ARRSL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0028337-24.2013.8.06.0091 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUCIANE ALEXANDRE ALVES CARNEIRO, AMAURI CARNEIRO REU: JONAS GONCALVES CUNHA SENTENÇA Vistos etc. I) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião proposta por Amauri Carneiro e sua esposa, Luciane Alexandre Alves Carneiro, objetivando a declaração de domínio do imóvel localizado na margem direita da Rodovia Iguatu - Penha, dois lotes da quadra "S" do loteamento Planícia das Amoreiras, nesta cidade de Iguatu, Ceará. Os autores narram, em síntese, que no ano de 2011, adquiriram de forma onerosa, por meio de escritura pública, o referido imóvel e, desde então, detém a posse mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com animus domini que, contado com a posse dos antigos possuidores, ultrapassam 25 anos.
Pelo que expôs, requerem o julgamento procedente da demanda para que lhes sejam concedido o domínio do imóvel em seus nomes, passando a serem os legais proprietários do bem. Documentação acostada de ID's 111715881 a 111715893.
Expedido edital de citação para as partes interessadas em local incerto e não sabido e para eventuais interessados ausentes e desconhecidos (ID. 111715898). As Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município foram devidamente citadas, manifestando desinteresse na causa (ID. 111715916, 111715920, 111715922, 111715926, 111715931 e 111715950). Termo de audiência no ID. 111715971. Na certidão do Oficial de Justiça (ID. 111715762), consta a intimação do confinante, sr.
Jivaldo de Albuquerque Silva. Contestação por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública, em favor dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos (ID. 111715770). Declaração das testemunhas, Gerlando Abel e Antônio Nóbrega ID. 111715811. Parecer do Ministério Público manifestando falta de interesse (ID. 111715819). É o relatório. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, conheço diretamente dos pedidos, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porque a questão de mérito é de direito e de fato, sem necessidade de produção de prova diversa da documental produzida. A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais. Sobre o tema, Arnaldo Rizzardo conceitua: (...) cuida-se de um modo originário de aquisição, pelo qual a pessoa que exerce a posse em um imóvel, por certo prazo previsto em lei, adquire-lhe o domínio, desde que sua posse tenha satisfeito certos requisitos, ou seja, revele que sempre foi pacífica, mansa e ininterrupta, sem oposição alguma do titular do domínio e com o animus domini. (Direito das Coisas - Rio de Janeiro: Forense, 2006.
P. 248) Essa posse exigida para a aquisição através da usucapião é chamada pelos operadores do Direito como ad usucapionem. Segundo o saudoso Prof.
CAIO MÁRIO: A posse ad usucapionem é aquela que se exerce com intenção de dono - cum animo domini.
Este requisito psíquico de tal maneira se integra a posse, que adquire tônus de essencialidade. (Instituições de Direito Civil, vol.
IV, Direitos Reais, 12ª ed., 1995, Forense, RJ, p. 105). Ao disciplinar acerca da prescrição aquisitiva por meio da usucapião extraordinária, o artigo 1.238, do Código Civil, estabelece: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. A usucapião extraordinária é aquela que se adquire em 15 (quinze) anos, salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro. São requisitos da usucapião extraordinária: a posse mansa, pacífica e contínua posse qualificada); o decurso do prazo de 15 (quinze) anos ou de 10 (dez) anos no caso do usucapiente ter estabelecido a sua moradia ou se tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, (posse qualificada com privilégio) e a sentença judicial. Na hipótese dos autos, os autores comprovaram a posse por meio de escritura pública de cessão de posses, adquirindo o imóvel de forma onerosa em 19/10/2011, conforme documento de ID. 111715886, do sr.
Jonas Gonçalves Cunha e Luzeni Sudario Cunha, que detinham a posse do local há mais de 27 anos. Assim, verifico a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo período superior a 20 (vinte) anos. Nos termos do artigo 1.243 do Código Civil é possível a soma das posses dos antecessores (accessio possessionis) para fins de reconhecimento da usucapião extraordinária, desde que reste comprovado o real poder de fato sobre a coisa, assim como as posses contínuas e pacíficas. Destaco, aqui, a declaração das testemunhas Gerlando Abel e Antônio Nóbrega, que dizem o seguinte: "que há mais de vinte anos o sr.
Jonas, antigo proprietário possuía a posse do terreno em questão, nunca tendo sido ocupado ou invadido; hoje, pertencendo ao senhor Amauri. (...) Que o senhor Amauri comprou dois lotes em 2011;" Ademais, a ausência de oposição à posse restou demonstrada pela falta de contestação dos confinantes e proprietários, devidamente citados, e de terceiros interessados, citados por edital. Destarte, seja porque não houve impugnação dos confinantes ou eventuais interessados, seja pelo desinteresse comprovado das Fazendas federal, estadual e municipal, bem como pela segura prova documental, restou comprovado que, no passar dos anos, nunca houve manifestação contrária à pretensão dos promoventes. Nessa linha, colaciono entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM AÇÃO DEUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, LAPSO TEMPORAL E ÂNIMO DE DONO.COMPROVAÇÃO.
USUCAPIÃO CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A usucapião constitui-se num modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para cada modalidade específica. 2.
A prova documental trazida aos autos, bem como a testemunhal, fartamente comprovam que as demandantes detêm a posse mansa, pacífica, ininterrupta e exclusiva, por mais de 15 (quinze) anos, e que sempre agiram como proprietárias.3.
Ressalte-se, também, que não foi demonstrado nos autos que, em algum momento, tenha havido pretensão de recuperação da posse do imóvel por parte das apelantes, o que leva à conclusão de que, desde1983, as recorrentes nunca manifestaram qualquer intenção de desapossar as apeladas do imóvel. 4.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Sentença de procedência mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECERDO RECURSO DE APELAÇÃO, CONTUDO, PARA NEGARLHEPROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão.
DESA.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora (TJ-CE - APL:07659879720008060001 CE 0765987-97.2000.8.06.0001, Relator: MARIAVILAUBA FAUSTO LOPES, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2017) Nos termos da legislação em vigor, verifica-se que, para aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária, o único requisito é o lapso temporal, de 15 (quinze) anos previsto no Código Civil, o que já ocorreu. In casu, verifica-se a ocorrência da soma da posse, também conhecida como accessio possessionis, onde permite que o possuidor junte a sua posse com a de seu antecessor, para fins de contagem do lapso temporal exigido para a implementação da usucapião. Conclui-se, portanto, que restaram perfeitamente identificados os elementos constitutivos da prescrição aquisitiva extraordinária, tais como a continuidade e tranquilidade da posse, bem como o ânimo de dono. III) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar e reconhecer o domínio a Amauri Carneiro e sua esposa, Luciane Alexandre Alves Carneiro, sobre a área descrita e caracterizada no bojo processual, tudo de conformidade com os preceitos do artigo 1.238 e seguintes do Código Civil Brasileiro e art. 487, inciso I do CPC/15. Determino que, satisfeitas as obrigações fiscais, seja a presente sentença registrada no Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatu/CE, com o fim de que se proceda ao registro da aquisição do bem usucapido pelos requerentes, no livro competente. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro, proceda-se à baixa na distribuição processual e arquivem-se os autos. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR) -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112497901
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112497901
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05/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112497901
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05/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112497901
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05/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:18
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 09:08
Mov. [136] - Conclusão
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09/10/2024 16:02
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01304883-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/10/2024 15:46
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02/10/2024 17:16
Mov. [134] - Concluso para Sentença
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02/10/2024 16:51
Mov. [133] - Certidão emitida
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26/09/2024 15:07
Mov. [132] - Mero expediente | Vistas ao MP. Na sequencia, conclusao para sentenca.
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16/01/2024 14:10
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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16/01/2024 14:08
Mov. [130] - Certidão emitida
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05/12/2023 13:43
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
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27/11/2023 11:02
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
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23/11/2023 21:03
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
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22/11/2023 02:34
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 14:51
Mov. [125] - Certidão emitida
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21/11/2023 14:00
Mov. [124] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa i
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20/11/2023 17:28
Mov. [123] - Certidão emitida
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14/11/2023 17:15
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01817860-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 17:08
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06/11/2023 08:58
Mov. [121] - Certidão emitida
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06/11/2023 08:57
Mov. [120] - Documento
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06/11/2023 08:56
Mov. [119] - Documento
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06/11/2023 08:54
Mov. [118] - Certidão emitida
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06/11/2023 08:54
Mov. [117] - Documento
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06/11/2023 08:52
Mov. [116] - Documento
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26/10/2023 10:26
Mov. [115] - Expedição de Mandado | Mandado n: 091.2023/008442-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2023 Local: Oficial de justica - Danisalva Moreira Gouveia Silva
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26/10/2023 10:26
Mov. [114] - Expedição de Mandado | Mandado n: 091.2023/008443-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2023 Local: Oficial de justica - Danisalva Moreira Gouveia Silva
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18/10/2023 03:49
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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12/10/2023 02:33
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0345/2023 Teor do ato: Designo a audiencia de Instrucao para 22/11/2023 as 15:30h Advogados(s): Alique Rachel Alves Pereira (OAB 17581/CE), Mirna de Lima Barboza (OAB 24206-0/CE)
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11/10/2023 10:53
Mov. [111] - de Instrução | Designo a audiencia de Instrucao para 22/11/2023 as 15:30h
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11/10/2023 10:26
Mov. [110] - Audiência Designada | Instrucao Data: 22/11/2023 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Adiada
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20/09/2023 15:42
Mov. [109] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 22:14
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2023 Data da Publicacao: 14/09/2023 Numero do Diario: 3157
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11/09/2023 14:57
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 12:39
Mov. [106] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 18:41
Mov. [105] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 18:51
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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19/04/2023 16:44
Mov. [103] - Certidão emitida
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19/04/2023 14:44
Mov. [102] - Decurso de Prazo
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19/04/2023 14:36
Mov. [101] - Decurso de Prazo
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14/04/2023 03:16
Mov. [100] - Certidão emitida
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12/04/2023 09:01
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0108/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
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06/04/2023 02:22
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 15:36
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 15:32
Mov. [96] - Audiência Designada | Instrucao Data: 19/04/2023 Hora 16:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Parcialmente Realizada
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03/04/2023 13:13
Mov. [95] - Certidão emitida
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03/04/2023 12:56
Mov. [94] - de Instrução e Julgamento
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20/03/2023 15:27
Mov. [93] - Audiência Designada | Instrucao Data: 05/04/2023 Hora 15:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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16/03/2023 16:05
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2022 11:34
Mov. [91] - Encerrar análise
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02/12/2021 12:58
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/11/2021 10:46
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00177238-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/11/2021 10:24
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08/11/2021 04:43
Mov. [88] - Certidão emitida
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28/10/2021 11:15
Mov. [87] - Certidão emitida
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15/10/2021 21:01
Mov. [86] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 10:33
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 10:47
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2021 18:24
Mov. [83] - Conclusão
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18/01/2021 18:24
Mov. [82] - Processo Redistribuído por Sorteio | Resolucao 07/2020 e Portaria n. 1724/2020-TJ/CE.
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18/01/2021 18:24
Mov. [81] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao 07/2020 e Portaria n. 1724/2020-TJ/CE.
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22/06/2020 07:16
Mov. [80] - Mandado
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13/02/2020 14:09
Mov. [79] - Expedição de Mandado
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12/02/2020 14:10
Mov. [78] - Certidão emitida
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12/02/2020 13:43
Mov. [77] - Documento
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21/01/2020 14:47
Mov. [76] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 115. Certifique a Secretaria se houve todas as citacoes/intimacoes necessarias ao processos de Usucapiao, em caso negativo, procedo com o cumprimento dos expedientes necessarios. Expedientes de pra
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17/07/2019 12:49
Mov. [75] - Conclusão
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17/07/2019 12:49
Mov. [74] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Instalacao da 4 Vara de Iguatu - Portaria n 60/2019/TJCE - DJe 14.01.2019.
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17/07/2019 12:49
Mov. [73] - Redistribuição de processo - saída | Instalacao da 4 Vara de Iguatu - Portaria n 60/2019/TJCE - DJe 14.01.2019.
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17/07/2019 11:05
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2019 18:05
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório | Cumpra-se o ato judicial de fl. 115.
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03/06/2019 16:30
Mov. [70] - Conclusão
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27/05/2019 10:24
Mov. [69] - Informações | Remessa dos autos ao Nucleo de Digitalizacao. LOTE 32
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23/05/2019 14:40
Mov. [68] - Informações | Remessa dos autos para o Nucleo de Digitalizacao. LOTE 31
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26/04/2019 17:15
Mov. [67] - Informações | Processo inspecionado em INSPECAO JUDICIAL ANUAL (Portarias n 01/2019 - 1 Vara e 02/2019 - 1 Vara)
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24/04/2019 12:53
Mov. [66] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Cite-se o confinante indicado na peca de fl. 82. Iguatu, 23 de abril de 2019. Eduardo Andre Dantas Silva Juiz de Direito
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26/02/2019 10:54
Mov. [65] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Usucapiao - Numero: 80000 - Complemento: PROTOCOLO AOS 21/02/2019
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26/02/2019 10:53
Mov. [64] - Documento | PUBLICACAO
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14/02/2019 10:39
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2019 Data da Disponibilizacao: 30/01/2019 Data da Publicacao: 31/01/2019 Numero do Diario: 2071 Pagina: 622-633
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29/01/2019 09:27
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2019 14:36
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2018 16:43
Mov. [60] - Concluso para Sentença | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Eduardo Andre Dantas Silva
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10/12/2018 16:41
Mov. [59] - Certidão emitida
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23/05/2018 11:50
Mov. [58] - Documento | Mandado de citacao devolvido cumprido com a finalidade atingida.
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22/03/2018 13:50
Mov. [57] - Expedição de Mandado
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30/10/2017 15:27
Mov. [56] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PUBLICACAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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30/10/2017 15:27
Mov. [55] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 30/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 21/11/2017 PUBLICADO EM 26.10.2017 - Local: 1 VARA DA CO
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24/10/2017 14:37
Mov. [54] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
24/10/2017 14:37
Mov. [53] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
24/10/2017 14:37
Mov. [52] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
24/10/2017 12:10
Mov. [51] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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24/10/2017 12:10
Mov. [50] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
13/10/2017 10:00
Mov. [49] - Audiência de instrução realizada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
22/08/2017 13:59
Mov. [48] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
22/08/2017 13:58
Mov. [47] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
09/08/2017 10:32
Mov. [46] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
06/07/2017 09:04
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PUBLICACAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/06/2017 13:59
Mov. [44] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/06/2017 13:48
Mov. [43] - Audiência de instrução designada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 13/10/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
23/05/2017 09:00
Mov. [42] - Audiência de instrução adiada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO ADIADA Referente a audiencia marcada para o dia 23/05/2017 as 10:30. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
20/04/2017 14:06
Mov. [41] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
19/04/2017 13:06
Mov. [40] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA MIRNA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
27/03/2017 13:01
Mov. [39] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ADVOGADO FUNCIONARIO: CAROLINA NO. DAS FOLHAS: 64 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 14/04/2017 - Local: 1 VARA
-
23/03/2017 10:40
Mov. [38] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PUBLICACAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
23/03/2017 10:40
Mov. [37] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 12/04/2017 PUBLICADO EM 21.03.2017 - Local: 1 VARA DA CO
-
17/03/2017 09:38
Mov. [36] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
07/03/2017 14:34
Mov. [35] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
07/03/2017 14:29
Mov. [34] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
06/03/2017 07:51
Mov. [33] - Audiência de instrução designada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/03/2016 15:55
Mov. [32] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/03/2016 15:55
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
14/09/2015 14:07
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
24/08/2015 16:08
Mov. [29] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO P.G.E. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
10/06/2015 12:04
Mov. [28] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
19/12/2014 09:43
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
19/12/2014 09:43
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
17/12/2014 09:43
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
01/12/2014 11:08
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
01/12/2014 11:08
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
31/10/2014 16:46
Mov. [22] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
17/10/2014 09:09
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/09/2014 10:09
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
26/09/2014 09:54
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
24/09/2014 11:01
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
08/09/2014 12:19
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
25/08/2014 08:59
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
12/08/2014 15:20
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
12/08/2014 15:19
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
11/08/2014 13:33
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
28/07/2014 11:12
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO CARTA DE CIENTIFICACAO A PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE IGUATU - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
28/07/2014 11:11
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO CARTA DE CIENTIFICACAO A PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
28/07/2014 11:11
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO CARTA DE CIENTIFICACAO A PROCURADORIA DA UNIAO NO CEARA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
28/07/2014 11:10
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AO CARTORIO DO REGISTRO IMOBILIARIO 3 OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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28/07/2014 11:09
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AO CARTORIO DO REGISTRO IMOBILIARIO 2 OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
21/08/2013 16:00
Mov. [7] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
11/03/2013 12:07
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
11/03/2013 12:06
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
08/03/2013 15:41
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
-
08/03/2013 09:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
-
08/03/2013 09:49
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
-
08/03/2013 09:30
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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