TJCE - 3001820-76.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:06
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
09/01/2023 15:06
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001820-76.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA SONIA HOLANDA LINHARES Endereço: Boulevard João Barbosa, 210, apt. 103, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-190 REQUERIDO(A)(S): Nome: Agência Centro do Banco do Brasil em Sobral Endereço: Rua Coronel Diogo Gomes, 1290, - de 820/821 a 1249/1250, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-150 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2022 21:23
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 17:02
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
17/07/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001856-21.2022.8.06.0167
Maria da Conceicao do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2022 08:53
Processo nº 3001532-60.2022.8.06.0222
Condominio Residencial Parque da Vinci
Jose Marciano Maia Brito
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2022 16:47
Processo nº 3000477-86.2021.8.06.0003
Luiza de Sousa Ferreira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2021 13:48
Processo nº 3001829-38.2022.8.06.0167
Maria da Conceicao do Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2022 15:46
Processo nº 3000146-34.2022.8.06.0112
Francisco Valmir de Lima Livino
Cactvs Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Jeniffer Lima dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2022 14:06