TJCE - 0050633-35.2019.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:20
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 06:47
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77227326
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77227326
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09/01/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77227326
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14/12/2023 20:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2023 18:45
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
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08/12/2023 02:13
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 07/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:49
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72760846
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72760846
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29/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050633-35.2019.8.06.0154 REQUERENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REQUERIDO: CRISTIAM DA CRUZ TAVARES D E S P A C H O
Vistos.
Indefiro a reiteração do pedido de ID 72531068, uma vez que já realizado ID 68835419. Diga a exequente o que entender de direito em cinco dias, sob pena de aplicação do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 28 de novembro de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito, respondendo -
28/11/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72760846
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28/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72436200
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23/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72436200
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23/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050633-35.2019.8.06.0154 REQUERENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REQUERIDO: CRISTIAM DA CRUZ TAVARES D E S P A C H O
Vistos.
Sobre o comprovante ID 72432594, diga a exequente em cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Quixeramobim, 21 de novembro de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito, respondendo -
22/11/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72436200
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21/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:51
Juntada de termo de comparecimento
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14/11/2023 05:12
Decorrido prazo de CRISTIAM DA CRUZ TAVARES em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 06:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/11/2023 17:07
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67760355
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67760355
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04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050633-35.2019.8.06.0154 REQUERENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REQUERIDO: CRISTIAM DA CRUZ TAVARES D E S P A C H O
Vistos.
Considerando que a audiência de conciliação (ID 67706193) não obteve acordo entre as partes, intime-se a exequente em cinco dias para requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Quixeramobim, 1 de setembro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
01/09/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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23/08/2023 03:12
Decorrido prazo de CRISTIAM DA CRUZ TAVARES em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/08/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64727336
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64727336
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26/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050633-35.2019.8.06.0154 REQUERENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REQUERIDO: CRISTIAM DA CRUZ TAVARES D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça de ID 64645937, intime-se a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço válido para intimação da parte requerida.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 24 de julho de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito/Respondendo -
25/07/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/07/2023 08:25
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 08:24
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63417586
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 60010376
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63417586
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60010376
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03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050633-35.2019.8.06.0154 REQUERENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REQUERIDO: CRISTIAM DA CRUZ TAVARES D E S P A C H O
Vistos. 1.
A partir do advento do CPC (art. 829, §2º, do CPC) cabe ao exequente, desde logo, a indicação de bens sobre os quais recairão a penhora, possibilitando-a ao executado, igualmente, ao momento de sua citação.
No caso, observo que já houve a cientificação e não indicação de bens pela parte executada, pelo que, à falta de qualquer demonstração concreta de ocultação, INDEFIRO nova intimação para tanto. 2.
Quanto ao segundo pedido, a despeito de não vislumbrar iniciativa da parte executada, acolho em parte para determinar a remessa do feito à audiência conciliatória a ser realizada pelo CEJUSC. 3.
Intimem-se as partes.
Quixeramobim, 30 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
30/06/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
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21/06/2023 08:34
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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30/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 06:00
Conclusos para despacho
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29/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050633-35.2019.8.06.0154 REQUERENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REQUERIDO: CRISTIAM DA CRUZ TAVARES D E C I S Ã O
Vistos. 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME e CRISTIAM DA CRUZ TAVARES, ambos devidamente qualificados nos autos.
Executada devidamente intimada para pagar, quedou-se inerte.
Pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD no ID nº 59085718. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O CPC/15 reafirmou as alterações trazidas pela Lei nº 11.382/2006 que alterou dispositivos do processo de execução ainda não então vigente CPC/73, para manter com o credor a prerrogativa de indicar os bens do executado passíveis e penhora.
O dinheiro permaneceu, conforme o art. 835, do CPC/15, no topo da ordem de preferência.
Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Os pedidos de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD não mais possuem como condição para o seu deferimento o exaurimento de outras vias hábeis a satisfazer o débito.
A lei, como acima exposto, é extremamente clara ao estabelecer que o primeiro bem a ser penhorado deve ser o dinheiro, pouco importando este se encontrar depositado em uma instituição financeira ou não.
Após concretizada a indisponibilidade dos ativos financeiros e, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo legal, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 3.
DISPOSTIVO Ante o exposto: 1) Procedo ao bloqueio eletrônico dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada CRISTIAM DA CRUZ TAVARES, CPF nº *01.***.*69-30, até o limite de R$ 391,74 (R$356,13 + 10%).
Rejeitada aplicação de 10% a titulo de honorários, nos termos do enunciado 97, do FONAJE, conforme documentação retirada do sistema Sisbajud que segue anexada; 2) Efetivado o bloqueio, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que tome ciência da constrição e, caso queira, impugne-a, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2°, § 3º, CPC; 3) Em seguida, INTIME-SE o exequente, para que tenha conhecimento da ordem de bloqueio e do seu resultado, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Quixeramobim, 16 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/05/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 11:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/05/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050633-35.2019.8.06.0154 REQUERENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REQUERIDO: CRISTIAM DA CRUZ TAVARES D E S P A C H O
Vistos. 1.
Ante a certidão de ID 58477310, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.
Registro que eventual pleito de constrição deve vir acompanhado da memória atualizada do crédito.
Quixeramobim, 9 de maio de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito/Respondendo -
10/05/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 04:14
Decorrido prazo de CRISTIAM DA CRUZ TAVARES em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:13
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 15/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:12
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 15/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 21:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/02/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050633-35.2019.8.06.0154 REQUERENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REQUERIDO: CRISTIAM DA CRUZ TAVARES D E S P A C H O
Vistos.
Acerca do AR, diga a exequente em 05 (cinco) dias.
Quixeramobim, 4 de fevereiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:20
Conclusos para despacho
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15/12/2022 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 11:28
Processo Reativado
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18/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2022 01:40
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:40
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:55
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
19/05/2022 08:46
Homologada a Transação
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18/05/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:08
Decorrido prazo de GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:08
Decorrido prazo de GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME em 13/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 02:13
Decorrido prazo de CRISTIAM DA CRUZ TAVARES em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:12
Decorrido prazo de CRISTIAM DA CRUZ TAVARES em 21/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:14
Conclusos para despacho
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29/11/2021 15:58
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2021 14:27
Mov. [17] - Correção de classe: Corrigida a classe de Homologação de Transação Extrajudicial para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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19/01/2021 11:20
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1724/2020
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19/01/2021 11:20
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020
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19/01/2021 09:42
Mov. [14] - Conclusão
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19/01/2021 09:42
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020
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19/01/2021 09:42
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1724/2020
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10/03/2020 13:18
Mov. [11] - Encerrar análise
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03/03/2020 17:20
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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28/02/2020 17:39
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2020 10:02
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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26/02/2020 17:12
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00165840-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/02/2020 16:51
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13/02/2020 16:18
Mov. [6] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 14/15 transitou em julgado.
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22/01/2020 14:37
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2301 Página: 541
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17/01/2020 13:11
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2019 14:35
Mov. [3] - Homologação de Transação: Pelo exposto, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo firmado pelas partes (termo às páginas 03/06). Julgo, assim, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no do art. 487, III, b, do Código d
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13/12/2019 09:11
Mov. [2] - Conclusão
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13/12/2019 09:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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