TJCE - 0409815-14.2000.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO JAIRO LIMA ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112001080
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0409815-14.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] APENSO: [] DECISÃO Examinando os autos, observo que existe a possibilidade de verificação de prescrição intercorrente. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de executar dívida fundada em decisão punitiva do Tribunal de Contas da União.
Nos termos do definido em Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo Superior Tribunal de Justiça, pode ocorrer prescrição intercorrente em tais casos, mesmo quando ainda vigia o anterior Código de Processo Civil, não se aplicando o art. 1056 do atual CPC.
E isso deve ser verificado até de ofício pelo Poder Judiciário, garantindo-se ao credor o prévio contraditório: "Recurso Especial.
Incidente de Assunção de Competência.
Ação de execução de título extrajudicial.
Prescrição intercorrente da pretensão executória.
Cabimento.
Termo inicial.
Necessidade de prévia intimação do credor-exequente.
Oitiva do credor.
Inexistência.
Contraditório desrespeitado.
Recurso Especial provido. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, Parágrafo Único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso Especial provido" (STJ, REsp 1604412/SC, DJe 22.08.18). Trata-se de precedente de observância obrigatória, incidente, inclusive, quando inexistirem bens penhoráveis, ainda segundo o STJ: "Agravo Interno no Recurso Especial.
Ação de execução.
Prescrição intercorrente.
Intimação da parte para dar andamento ao feito.
Desnecessidade.
Formalidade que apenas se impõe nos casos de extinção do feito por abandono da causa.
Precedentes.
Necessidade.
Observância do contraditório respeitada.
IAC no REsp n° 1.604.412/SC.
Agravo desprovido. 1.
Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp 1.604.412/SC -, precedente de observância obrigatória nos termos do art. 927, III, do CPC/2015, nas execuções paralisadas sem prazo determinado, inclusive no caso de suspensão por ausência de bens penhoráveis (art. 791, III, do CPC/1973), o prazo prescricional da pretensão de direito material anteriormente interrompido reinicia após o transcurso de 1 (um) ano a partir do último ato do processo.
Além disso, é possível conhecer da prescrição, de ofício, desde que assegurado o prévio contraditório, a fim de possibilitar ao credor a oposição de fato obstativo, em vez do impulsionamento do processo - providência própria do abandono processual. 2.
Prescrição intercorrente que se verifica na hipótese dos autos. 3.
Agravo Interno desprovido" (STJ, AgInt no REsp 1635114/PR, DJe 25.06.19). "Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial c/c tutela provisória.
Processo Civil.
Execução.
Prescrição intercorrente.
Requisitos definidos em IAC no RESP 1604412/SC. 1. "Nas execuções paralisadas sem prazo determinado, inclusive no caso de suspensão por ausência de bens penhoráveis (art. 791, III, do CPC/73), o prazo prescricional da pretensão de direito material anteriormente interrompido reinicia após o transcurso de 1 (um) ano a partir do último ato do processo." 2. "Por se tratar de matéria de ordem pública, pode-se conhecer da prescrição de ofício, desde que assegurado o prévio contraditório, a fim de possibilitar ao credor a oposição de fato obstativo, em vez do impulsionamento do processo, porque esta providência é própria do abandono processual, hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, que, para sua decretação, independe da prescrição". 3.
O caso dos autos não atende aos requisitos fixados no precedente de observância obrigatória. 4.
Agravo Interno Desprovido" (STJ, AgInt no AREsp 1391813/SP, DJe 14.06.19). Intime-se o exequente, então, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar fato obstativo da prescrição intercorrente. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112001080
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04/11/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112001080
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29/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:31
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:42
Mov. [159] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 10:43
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230693-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 10:23
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29/04/2024 16:24
Mov. [157] - Concluso para Despacho
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29/04/2024 16:18
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02023858-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 16:00
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22/04/2024 13:03
Mov. [155] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/04/2024 13:03
Mov. [154] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/04/2024 17:35
Mov. [153] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/04/2024 09:36
Mov. [152] - Expedição de Carta | CVESP Revisional - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias (art. 485, 1, CPC)
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04/04/2024 09:24
Mov. [151] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2024 09:23
Mov. [150] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/03/2024 20:34
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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13/03/2024 11:37
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 11:01
Mov. [147] - Documento Analisado
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12/03/2024 14:33
Mov. [146] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, via causidico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (c
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25/01/2024 12:45
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 07:58
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/01/2024 07:58
Mov. [143] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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13/12/2023 00:00
Mov. [142] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/11/2023 01:40
Mov. [141] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/11/2023 19:56
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 01:53
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0426/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de dilacao de prazo de 30 (trinta) dias. Apos o decurso do referido prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, impulsionan
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30/10/2023 16:38
Mov. [138] - Documento Analisado
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25/10/2023 15:34
Mov. [137] - Mero expediente | Defiro o pedido de dilacao de prazo de 30 (trinta) dias. Apos o decurso do referido prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, impulsionando o feito.
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14/08/2023 09:41
Mov. [136] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/08/2023 09:41
Mov. [135] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/08/2023 13:32
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 12:13
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02253813-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 12:00
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14/07/2023 14:58
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/07/2023 11:06
Mov. [131] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
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14/07/2023 11:04
Mov. [130] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/06/2023 19:15
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
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22/06/2023 01:51
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 14:08
Mov. [127] - Documento Analisado
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19/06/2023 17:34
Mov. [126] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, via causidico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (c
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05/04/2023 13:20
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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04/04/2023 10:54
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2023 10:53
Mov. [123] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/03/2023 19:33
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
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14/03/2023 11:39
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0096/2023 Teor do ato: Em face do lapso temporal, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando o feito. Advogados(s): Tarcisio
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14/03/2023 09:30
Mov. [120] - Documento Analisado
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08/03/2023 18:40
Mov. [119] - Mero expediente | Em face do lapso temporal, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando o feito.
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22/11/2022 15:53
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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05/10/2022 11:45
Mov. [117] - Encerrar análise
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30/09/2022 16:54
Mov. [116] - Conclusão
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30/09/2022 09:03
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02411274-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 30/09/2022 08:40
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21/09/2022 19:57
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0937/2022 Data da Publicacao: 22/09/2022 Numero do Diario: 2932
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20/09/2022 01:53
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 16:15
Mov. [112] - Documento Analisado
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16/09/2022 17:39
Mov. [111] - Mero expediente | Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de penhora online as fls. 116/117.
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21/06/2022 15:35
Mov. [110] - Encerrar análise
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15/06/2022 09:06
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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14/06/2022 14:39
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02163159-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2022 14:36
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23/05/2022 20:54
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0668/2022 Data da Publicacao: 24/05/2022 Numero do Diario: 2849
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20/05/2022 12:38
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 12:22
Mov. [105] - Documento Analisado
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17/05/2022 17:14
Mov. [104] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 09:12
Mov. [103] - Certidão emitida
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11/10/2021 11:01
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 09:48
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02363213-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2021 09:26
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27/09/2021 19:59
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0465/2021 Data da Publicacao: 28/09/2021 Numero do Diario: 2704
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24/09/2021 01:56
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 16:38
Mov. [98] - Documento Analisado
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20/09/2021 11:09
Mov. [97] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2020 15:25
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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04/02/2020 14:34
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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09/11/2018 17:44
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/08/2018 15:29
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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25/06/2018 12:46
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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14/06/2018 13:37
Mov. [91] - Conclusão
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08/11/2017 13:20
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10580756-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/11/2017 12:45
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31/10/2017 18:14
Mov. [89] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Portaria FCB 849/2017
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31/10/2017 18:14
Mov. [88] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Portaria FCB 849/2017
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17/10/2017 13:42
Mov. [87] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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17/10/2017 13:20
Mov. [86] - Certidão emitida
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18/03/2016 16:16
Mov. [85] - Conclusão
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18/08/2015 11:58
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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22/01/2015 17:40
Mov. [83] - Documento
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22/01/2015 17:40
Mov. [82] - Documento
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22/01/2015 17:40
Mov. [81] - Petição
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22/01/2015 17:40
Mov. [80] - Documento
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22/01/2015 17:40
Mov. [79] - Documento
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22/01/2015 17:40
Mov. [78] - Documento
-
22/01/2015 17:40
Mov. [77] - Documento
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22/01/2015 17:40
Mov. [76] - Documento
-
22/01/2015 17:39
Mov. [75] - Petição
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22/01/2015 17:39
Mov. [74] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [73] - Documento
-
22/01/2015 17:39
Mov. [72] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [71] - Documento
-
22/01/2015 17:39
Mov. [70] - Petição
-
22/01/2015 17:39
Mov. [69] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [68] - Documento
-
22/01/2015 17:39
Mov. [67] - Petição
-
22/01/2015 17:39
Mov. [66] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [65] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [64] - Mandado
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22/01/2015 17:39
Mov. [63] - Documento
-
22/01/2015 17:39
Mov. [62] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [61] - Documento
-
22/01/2015 17:39
Mov. [60] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [59] - Documento
-
22/01/2015 17:39
Mov. [58] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [57] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [56] - Petição
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22/01/2015 17:39
Mov. [55] - Documento
-
22/01/2015 17:39
Mov. [54] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [53] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [52] - Mandado
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22/01/2015 17:39
Mov. [51] - Documento
-
22/01/2015 17:39
Mov. [50] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [49] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [48] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [47] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [46] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [45] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [44] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [43] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [42] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [41] - Documento
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22/01/2015 17:39
Mov. [40] - Documento
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23/10/2014 16:31
Mov. [39] - Remessa | REMETIDO A DIGITALIZACAO LOTE 49
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24/06/2014 11:20
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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24/06/2014 11:20
Mov. [37] - Petição
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18/06/2014 17:16
Mov. [36] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária | DECORRENDO PRAZO
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18/06/2014 17:16
Mov. [35] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 24 Vara Civel de Fortaleza
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16/06/2014 15:25
Mov. [34] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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16/06/2014 15:25
Mov. [33] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Solana Maria Martins Carmo
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16/06/2014 11:57
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0133/2014 Data da Disponibilizacao: 12/06/2014 Data da Publicacao: 13/06/2014 Numero do Diario: 982 Pagina: 168
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11/06/2014 08:31
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0133/2014 Teor do ato: Sobre a excecao de pre-executividade de fls. 27, manifeste-se a parte adversa. Advogados(s): Antonio Jairo Lima Araujo (OAB 3948/CE)
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31/05/2014 08:46
Mov. [30] - Mero expediente | Sobre a excecao de pre-executividade de fls. 27, manifeste-se a parte adversa.
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12/07/2013 12:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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12/07/2013 12:00
Mov. [28] - Reativação
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20/04/2012 15:16
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/03/2012 18:37
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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13/10/2011 16:53
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO FAZER PUBLICACAO NO DJ - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2011 10:09
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2010 10:31
Mov. [23] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2008 16:34
Mov. [22] - Expediente | EXPEDIENTE SUSPENSO ( C/ D-08) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/09/2003 12:00
Mov. [21] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: - SUSPENSO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/09/2003 13:41
Mov. [20] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PEDIDO DE SUSPENSAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2003 12:00
Mov. [19] - Baixa - devolvido a secretaria | BAIXA - DEVOLVIDO A SECRETARIA CODIGO DA FASE: BAIXA - DEVOLVIDO A SECRETARIA - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2003 15:54
Mov. [18] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA A DRA FRANCISCA SOLANA MARTINS - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2003 17:33
Mov. [17] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/ PARTE AUTORA - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/08/2003 17:20
Mov. [16] - Aguardando dev de mandado - ret | AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/2003 12:42
Mov. [15] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/2003 12:00
Mov. [14] - Expedicao de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/12/2000 12:00
Mov. [13] - Histórico de partes atualizado | Jose Airton Santiago Pereira
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31/12/2000 12:00
Mov. [12] - Histórico de partes atualizado | Banco do Nordeste do Brasil S.a
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20/04/1999 12:00
Mov. [11] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DO EXP. 35 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/04/1999 12:00
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: DO EXP. 35 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/03/1999 12:00
Mov. [9] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PEDIDO DE SUSPENSAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/03/1999 12:00
Mov. [8] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DR. ANTONIO JAIRO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/03/1999 12:00
Mov. [7] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DO EXP. 28 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/1999 12:00
Mov. [6] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: DO EXP. 28 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/02/1999 12:00
Mov. [5] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FALAR SOBRE A CONTESTACAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/02/1999 12:00
Mov. [4] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/01/1999 12:00
Mov. [3] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/01/1999 13:20
Mov. [2] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 24a. VARA CIVEL - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/01/1999 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/1999
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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