TJCE - 0200217-52.2024.8.06.0171
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154426826
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154426826
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13/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154426826
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13/05/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 16:28
Audiência Justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá.
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15/04/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/03/2025 12:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2025 09:14
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2025 07:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 02:12
Decorrido prazo de EVILAZIO ALVES FEITOSA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:12
Decorrido prazo de TEREZINHA DE LIZIEUX LEITAO LIMA FEITOSA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 15:48
Audiência Justificação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá.
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05/02/2025 00:26
Decorrido prazo de EVILAZIO ALVES FEITOSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de TEREZINHA DE LIZIEUX LEITAO LIMA FEITOSA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2025. Documento: 133414886
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133414886
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28/01/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133414886
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28/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de EVILAZIO ALVES FEITOSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:48
Decorrido prazo de TEREZINHA DE LIZIEUX LEITAO LIMA FEITOSA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:27
Decorrido prazo de L. M. CASTELO - ME em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:27
Decorrido prazo de TEODORICO JOSE DE MENEZES NETO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024. Documento: 129800781
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129800781
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12/12/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0200217-52.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE LIZIEUX LEITAO LIMA FEITOSA, EVILAZIO ALVES FEITOSA REU: TEODORICO JOSE DE MENEZES NETO, L.
M.
CASTELO - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi designada audiência de justificação prévia, conforme disposto no art. 562 do Código de Processo Civil, para o dia 28/01/2025 às 10:30min, a ser realizada de forma híbrida, facultando-se as partes e/ou testemunhas e advogados a comparecerem presencialmente ou virtualmente.
Na modalidade de videoconferência, a audiência poderá ser acessada através do aplicativo "Microsoft Teams" por meio do link ou QR Code abaixo indicados: https://link.tjce.jus.br/25f9be Conforme determinado em decisão (ID 112730574), ocorrerá a oitiva das partes e testemunhas, se necessário, para esclarecer os fatos narrados e subsidiar a decisão sobre o pedido liminar. Intime-se a parte autora, via DJe, para comparecer ao ato virtual, ficando franqueado a apresentação de testemunhas no dia e hora da audiência de justificação, independentemente de intimação.
Citem-se os réus para comparecerem à audiência, advertindo-os que o prazo para contestar fluirá a partir da data da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (parágrafo único do artigo 564 do CPC). Expediente necessário.
TAUÁ/CE, 11 de dezembro de 2024.
MAYRA ALVES DO CARMOEstagiária - Mat. 52985 -
11/12/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129800781
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11/12/2024 15:14
Audiência Justificação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá.
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09/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2024. Documento: 125743648
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04/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 125743648
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03/12/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125743648
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03/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 03:27
Decorrido prazo de L. M. CASTELO - ME em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:27
Decorrido prazo de TEODORICO JOSE DE MENEZES NETO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024. Documento: 112730574
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tauá 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá Rua Abigail Cidrao de Oliveira, S/N, Colibri - CEP 63660-000, Fone: 88, Taua-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de Ação Reivindicatória de Posse c/c Pedido de Tutela Antecipada de Evidência com Declaratória de Nulidade e Pedido de Dano Moral ajuizada por EVILAZIO ALVES FEITOSA e TEREZINHA DE LIZIEUX LEITÃO LIMA FEITOSA em face de ESPÓLIO DE FERNANDO COSTA PINTO, representado pelo seu inventariante TEODORICO JOSÉ DE MENEZES NETO e LM CASTELO POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, representado por seu sócio majoritário FRANCISCO HELDER LIMA CASTELO, partes devidamente qualificadas nos autos em frontispício.
Considerando que o parágrafo 6º, do artigo 98, do Código de Processo Civil, autoriza o parcelamento das custas e despesas com o processo, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais no valor de R$ 9.251,72 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), em 06 (seis) parcelas iguais no valor de R$ 1.541,95 (mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), sendo a primeira paga imediatamente após a publicação da presente decisão e a seguinte, trinta dias depois do recolhimento da primeira, e sucessivamente, até a quitação final.
Considerando a necessidade de melhor apuração dos fatos, sobretudo quanto à posse exercida pelos requeridos e às circunstâncias alegadas de esbulho, designe-se audiência de justificação prévia, conforme disposto no art. 562 do Código de Processo Civil.
A audiência será realizada na data de 27/11/2024, às 09h30min, com a oitiva das partes e testemunhas, se necessário, para esclarecer os fatos narrados e subsidiar a decisão sobre o pedido liminar.
Intime-se a parte autora, via DJe, para comparecer ao ato virtual, ficando franqueado a apresentação de testemunhas no dia e hora da audiência de justificação, independentemente de intimação.
Citem-se os réus para comparecerem à audiência, advertindo-os que o prazo para contestar fluirá a partir da data da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (parágrafo único do artigo 564 do CPC).
Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112730574
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05/11/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112730574
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05/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 22:16
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/06/2024 11:47
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 15:30
Mov. [6] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WTAU.24.01805571-4 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 18/06/2024 15:09
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07/06/2024 17:11
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 07:56
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 13:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 13:21
Mov. [2] - Conclusão
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07/02/2024 13:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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