TJCE - 3000907-17.2019.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:34
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
24/05/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAUCAIA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, s/n, Bairro: Parque Soledade, Caucaia-CE (Ao lado da FATENE) - CEP: 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460 e-mail: [email protected] Caucaia, 28 de março de 2023.
PROCESSO nº 3000907-17.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: ANTONIO DOS SANTOS PAULO CARTA DE INTIMAÇÃO CÍVEL Prezado(a) Senhor(a): ANTONIO DOS SANTOS PAULO De ordem do Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, fica Vossa Senhoria INTIMADA da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa.
Fica cientificada a parte interessada de que este Juízo funciona na Rua Porcina Leite, s/n, (Na lateral da Faculdade FATENE), Parque Soledade, Caucaia/CE, CEP: 61.603-120.
Marcos Alexandre Pinto Cordeiro Supervisor de Unidade Judiciária Processo 3000907-17.2019.8.06.0065 Nome: ANTONIO DOS SANTOS PAULO Endereço: Rua de Pedestre E24, 151, (Cj Planalto Araturi), Araturi (Jurema), CAUCAIA - CE - CEP: 61655-190 -
17/03/2023 20:00
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES TELES em 01/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 20:00
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:57
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 01/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 02:10
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000907-17.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: ANTONIO DOS SANTOS PAULO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME, em face de ANTONIO DOS SANTOS PAULO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
Passo a decidir.
No caso dos autos, a parte executada cumpriu com a sua obrigação, vide os ID – 32091507 e ID – 33751673; ID – 32681876 e ID – 40657670, que indicam os bloqueios judiciais contra as provisões bancárias da parte executada, sem que a parte tenha insurgido conta os valores ou pugnado pela manutenção da execução.
O inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação ao exequente.
Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Ressalto que já houve as expedições dos competentes alvarás judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2023 22:15
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:09
Expedição de Alvará.
-
31/01/2023 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2023 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2022 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2022 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2022 10:21
Juntada de mandado
-
22/07/2022 18:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/07/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/07/2022 16:24
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 02:02
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES TELES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 02:02
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:05
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:05
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 09/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2022 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2022 09:00
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:04
Expedição de Alvará.
-
27/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:47
Juntada de mandado
-
31/01/2022 10:20
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:09
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:09
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES TELES em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:09
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:09
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 19/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2021 11:10
Expedição de Intimação.
-
07/04/2021 14:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
31/03/2021 21:06
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2021 23:01
Juntada de Petição de pedido de fiança
-
18/03/2021 09:09
Juntada de mandado
-
22/02/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:35
Juntada de mandado
-
14/01/2021 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2020 13:54
Expedição de Intimação.
-
03/11/2020 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2020 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2020 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2020 00:22
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 23/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2020 00:29
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:07
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:06
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES TELES em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 09:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 16:57
Expedição de Intimação.
-
05/03/2020 00:17
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES TELES em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:17
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:17
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 04/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 12:09
Transitado em julgado em 04/12/2019
-
16/01/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2019 00:42
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:42
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES TELES em 26/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 11:04
Expedição de Intimação.
-
24/10/2019 17:31
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2019 16:53
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 26/07/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 09:08
Conclusos para julgamento
-
10/10/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 11:13
Audiência conciliação realizada para 25/09/2019 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
11/09/2019 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 10:01
Expedição de Citação.
-
08/07/2019 17:18
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/06/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 14:08
Audiência conciliação cancelada para 03/07/2019 11:00 #Não preenchido#.
-
25/06/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2019 13:35
Expedição de Citação.
-
30/05/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 08:34
Audiência conciliação designada para 03/07/2019 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
16/04/2019 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000118-26.2023.8.06.0017
Maria Odacy Monteiro da Silva
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2023 11:40
Processo nº 3000050-64.2022.8.06.0000
Rafael Batista dos Santos
Municipio de Beberibe
Advogado: Carolinne Coelho de Castro Coutinho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2022 10:54
Processo nº 3000026-50.2021.8.06.0136
Edizar de Lima Bezerra
M &Amp; M Comercio de Motos LTDA - ME
Advogado: Renato Moreira Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2021 15:41
Processo nº 3000247-56.2020.8.06.0172
Sebastiao Ferreira do Nascimento
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2020 10:52
Processo nº 0200263-64.2022.8.06.0089
Osanete Crispim da Silva Freitas
Municipio de Icapui
Advogado: Herbsther Lima Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2024 22:53