TJCE - 3003133-98.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2025 15:44
Alterado o assunto processual
-
24/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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22/03/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 137125272
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137125272
-
25/02/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137125272
-
25/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134419196
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134419196
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134419196
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03/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134419196
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03/02/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:00
Decorrido prazo de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:00
Decorrido prazo de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2025. Documento: 132892398
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22/01/2025 07:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132892398
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21/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132892398
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21/01/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 128331768
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06/12/2024 11:41
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128331768
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05/12/2024 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128331768
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05/12/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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29/11/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125986963
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125986963
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19/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125986963
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19/11/2024 12:09
Recebida a emenda à inicial
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19/11/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a VICENCIA ALVES DA SILVA - CPF: *40.***.*10-82 (AUTOR).
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19/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024. Documento: 115364094
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06/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003133-98.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] POLO ATIVO: VICENCIA ALVES DA SILVA POLO PASSIVO: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL D E C I S Ã O Vistos etc.
O artigo 319, inciso II, do CPC, dispõe que a petição inicial indicará os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
A obrigatoriedade de informação dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário foi reforçada pelo Provimento nº 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu em seu artigo 2º: Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico. Com essas considerações, determino à parte autora que emende a petição inicial, no tocante à completa qualificação da autora, observando o disposto no art. 319, II, do CPC, e artigo 2º do Provimento 61/2017 do CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, de conformidade com o disciplinado no art. 321, parágrafo único do citado Diploma Processual.
Intime-se, via DJe.
Expedientes Necessários. Crato/CE, 5 de novembro de 2024 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115364094
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05/11/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115364094
-
05/11/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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